TJPR - 0011339-62.2017.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/11/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 20:56
OUTRAS DECISÕES
-
18/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2024 22:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/07/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 10:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2024 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 15:48
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2024 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:05
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:22
Juntada de LAUDO
-
29/05/2023 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
19/05/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 23:03
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 21:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
23/01/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/08/2022 09:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 08:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2021 08:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2021 08:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/08/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:07
Expedição de Mandado
-
24/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/07/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011339-62.2017.8.16.0058 Processo: 0011339-62.2017.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.204,53 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): Alice da Luz Pontes Schwarz I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d) O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
21/05/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2021 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 16:20
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2021 05:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2020 08:07
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2020 08:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2020 09:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 10:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/04/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 18:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
24/10/2019 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2019 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2019 17:32
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2019 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2019 08:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/08/2019 17:31
Expedição de Mandado
-
08/08/2019 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/07/2019 11:54
Recebidos os autos
-
12/07/2019 11:54
Juntada de LAUDO
-
12/07/2019 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2019 15:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/05/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
24/05/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 08:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/04/2019 08:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
20/03/2019 08:37
Recebidos os autos
-
20/03/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 15:40
Recebidos os autos
-
15/03/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
15/03/2019 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2019 09:50
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/03/2019 09:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/03/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 00:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2019 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2019 09:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/01/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2018 09:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2018 15:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/12/2018 09:12
Expedição de Mandado
-
20/11/2018 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2018 16:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2018 13:31
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/11/2018 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2018 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 01:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/07/2018 12:40
PROCESSO SUSPENSO
-
31/07/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2018 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2018 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/06/2018 01:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2018 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2018 15:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/05/2018 09:58
Expedição de Mandado
-
11/05/2018 10:54
Despacho
-
02/05/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2018 16:34
Despacho
-
26/02/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2018 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2018 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2018 10:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2018 14:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2018 13:23
Expedição de Mandado
-
29/11/2017 09:46
Despacho
-
28/11/2017 17:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/11/2017 13:56
Recebidos os autos
-
28/11/2017 13:56
Distribuído por sorteio
-
27/11/2017 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2017 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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