TJPR - 0002108-94.2006.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
30/06/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
27/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2025 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2025 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2025
-
27/06/2025 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2025 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 18:08
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
21/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/10/2024 08:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:57
Juntada de CUSTAS
-
22/07/2024 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 08:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/07/2024 08:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 09:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2024 00:42
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 17:25
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/02/2023 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
30/11/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
31/08/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:55
OUTRAS DECISÕES
-
30/06/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
23/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 08:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/11/2021 13:05
Juntada de CUSTAS
-
25/11/2021 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 09:04
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 08:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:10
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002108-94.2006.8.16.0058 Processo: 0002108-94.2006.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$10.176,33 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): JOSE PAULO DE SOUZA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d) O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
21/05/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/03/2021 11:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:13
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2021 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2020 09:37
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2020 08:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2020 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2020 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
30/04/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
30/04/2020 10:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/04/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
29/04/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
29/04/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2020 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2020 14:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2020 15:56
Expedição de Mandado
-
24/01/2020 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 14:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
01/11/2019 17:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/10/2019 17:14
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:14
Juntada de CUSTAS
-
29/10/2019 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/10/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/10/2019 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/10/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 12:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/10/2019 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/08/2018 15:15
PROCESSO SUSPENSO
-
28/08/2018 19:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
14/08/2018 14:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2018 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2018 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2018 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2018 17:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/07/2018 08:45
Expedição de Mandado
-
27/06/2018 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2018 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2018 11:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/04/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2018 20:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/02/2018 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/01/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2017 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2017 13:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
03/10/2017 13:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2017 14:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2017 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2017 14:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 08:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 08:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2017 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2017 00:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2017 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2017 23:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2016 09:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2016 17:18
Expedição de Mandado
-
01/09/2016 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2016 14:06
Recebidos os autos
-
18/07/2016 14:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 10:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/07/2016 10:01
Juntada de Certidão
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18/07/2016 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2006
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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