STJ - 0016663-98.2009.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0016663-98.2009.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): ELSA BENEGA Réu(s): ITAU SEGUROS S/A 1.
Diante do requerimento do credor (ev.179), instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, determino a intimação da parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo.
Conste do referido mandado a intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC. 2.
Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, deverá a escrivania promover a penhora on line de valores (incluindo honorários advocatícios e custas processuais), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo, para tanto, a escrivania elaborar a respectiva minuta de protocolamento.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do CPC. 3.
Após, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias. 4.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 19 de maio de 2021.
Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito -
23/04/2021 11:14
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 11:14
Transitado em Julgado em 22/04/2021
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25/03/2021 05:32
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 25/03/2021 Petição Nº 1050088/2020 - AgInt
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24/03/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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24/03/2021 16:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/1050088 - AgInt no AREsp 1743824 - Publicação prevista para 25/03/2021
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22/03/2021 23:59
Não conhecido o recurso de ITAÚ SEGUROS S/A, com aplicação de multa, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 1050088/2020 - AgInt no AREsp 1743824
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10/03/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000019-2021-AJC-3T)
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08/03/2021 05:55
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/03/2021
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05/03/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/03/2021 15:29
Incluído em pauta para 16/03/2021 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 1050088/2020 - AgInt no AREsp 1743824/PR
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23/02/2021 17:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
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23/02/2021 14:12
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 18/12/2020 e término em 22/02/2021 o prazo para ELSA BENEGA apresentar resposta à petição n. 1050088/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 3134.
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05/02/2021 12:59
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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06/01/2021 20:56
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
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17/12/2020 05:24
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 17/12/2020 Petição Nº 1050088/2020 -
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16/12/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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16/12/2020 15:31
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1050088/2020. Publicação prevista para 17/12/2020)
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16/12/2020 15:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 1050088/2020
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16/12/2020 15:14
Protocolizada Petição 1050088/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 16/12/2020
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26/11/2020 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/11/2020
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25/11/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/11/2020 20:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/11/2020
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24/11/2020 20:29
Não conhecido o agravo de ITAÚ SEGUROS S/A
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20/11/2020 09:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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20/11/2020 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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11/11/2020 10:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/11/2020 14:43
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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27/08/2020 10:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/08/2020 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/08/2020 00:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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