STJ - 0021271-54.2017.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 00:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2022 00:12
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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23/03/2022 05:05
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 23/03/2022 Petição Nº 1137819/2021 - AgInt
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22/03/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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22/03/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1137819 - AgInt no AREsp 2001197 - Publicação prevista para 23/03/2022
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21/03/2022 23:59
Conhecido o recurso de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01137819/2021 - AgInt no AREsp 2001197/PR
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15/03/2022 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000024-2022-AJC-3T)
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07/03/2022 05:20
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/03/2022
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04/03/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/03/2022 14:46
Incluído em pauta para 15/03/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 1137819/2021 - AgInt no AREsp 2001197/PR
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21/02/2022 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
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21/02/2022 14:15
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/12/2021 e término em 18/02/2022 o prazo para JOSE CARLOS FACCIO apresentar resposta à petição n. 1137819/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 879.
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16/12/2021 06:18
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 16/12/2021 Petição Nº 1137819/2021 -
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15/12/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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15/12/2021 15:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1137819/2021. Publicação prevista para 16/12/2021)
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15/12/2021 14:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 1137819/2021
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15/12/2021 14:30
Protocolizada Petição 1137819/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 15/12/2021
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30/11/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/11/2021
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29/11/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/11/2021 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/11/2021
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26/11/2021 19:50
Não conhecido o recurso de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
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26/11/2021 08:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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26/11/2021 07:57
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1792675 (2019/0014181-0)
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12/11/2021 13:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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12/11/2021 12:41
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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12/11/2021 12:41
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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03/11/2021 09:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/11/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/10/2021 09:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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21/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021271-54.2017.8.16.0000, DO FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – VARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS AGRAVADO: JOSÉ CARLOS FACIO RELATOR: DES.
GUILHERME FREIRE TEIXEIRA 1.
Examinando os autos, denota-se que o acórdão foi favorável ao agravado, já que negou provimento ao agravo de instrumento (mov. 12.1-TJ), razão pela qual, a princípio, não houve prejuízo em decorrência da doença contraída pelo patrono da parte. 2.
Assim, considerando que a agravante interpôs recurso especial (autos nº 0021271-54.2017.8.16.0000 Pet 4), cabe à 1ª Vice-Presidência adotar eventuais providências, devendo-se observar que, na data de hoje, foi determinada a intimação do recorrido para apresentação de contrarrazões ao nobre apelo (mov. 5.1-TJ daqueles autos).
Curitiba, 19 de maio de 2021.
GUILHERME FREIRE TEIXEIRA Desembargador GABINETE DE DESEMBARGADOR -
19/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021271-54.2017.8.16.0000, DO FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – VARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS AGRAVADO: JOSÉ CARLOS FACIO RELATOR: DES.
GUILHERME FREIRE TEIXEIRA 1.
A Secretaria juntou informação no mov. 17.1-TJ, noticiando que o advogado do agravado foi diagnosticado com Covid e está internado sem data prevista para alta (mov. 17.2-TJ). 2.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal para a parte contrária e, na sequência, voltem conclusos.
Curitiba, 15 de abril de 2021.
GUILHERME FREIRE TEIXEIRA Desembargador Relator GABINETE DE DESEMBARGADOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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