TJPR - 0004417-43.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
28/04/2025 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2025 05:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 19:46
Recebidos os autos
-
16/04/2025 19:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2025 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2025
-
16/04/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 14:39
Homologada a Transação
-
16/04/2025 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/02/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
11/02/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
23/01/2025 04:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO REINALDO CAVALHEIRO ORTIZ
-
09/01/2025 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/12/2024 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 04:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/12/2024 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/12/2024 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/11/2024 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/10/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
21/10/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
15/10/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 04:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2024 16:42
Juntada de LAUDO
-
15/08/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
07/08/2024 05:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
31/07/2024 09:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/07/2024 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
22/07/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
17/07/2024 04:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/07/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
10/07/2024 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/07/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO REINALDO CAVALHEIRO ORTIZ
-
03/07/2024 05:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2024 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/07/2024 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 19:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2024 19:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
-
28/06/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 18:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 22:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
17/03/2024 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 04:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/02/2024 21:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/02/2024 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
27/02/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOSUEL DOS SANTOS
-
18/02/2024 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/02/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
-
15/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:48
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
23/01/2024 21:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 03:44
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
14/12/2023 20:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/12/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 18:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/11/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
-
27/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 23:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 10:40
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
17/07/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 10:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
25/05/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
27/04/2023 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/02/2023 01:24
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
04/02/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
16/01/2023 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 06:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2022 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
10/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
02/06/2022 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
09/03/2022 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/03/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/02/2022 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/02/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2022 21:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/12/2021 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
08/12/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE GLOBO SEMI-NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
31/08/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
12/08/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE RENAULT DO BRASIL S.A
-
28/07/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/07/2021 16:12
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/07/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004417-43.2021.8.16.0194 Processo: 0004417-43.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$62.073,04 Autor(s): BGN Importação e Comércio Ltda.
Réu(s): Globo Semi-Novos Comercio de Veiculos Ltda Renault do Brasil S.A 1.
Trata-se de ação ordinária proposta por BGN Importação e Comércio Ltda. em face de Globo Seminovos Com.
De Veículos Ltda. e Renault do Brasil S/A através da qual sustenta ter adquirido veículo Kwid Intense junto à primeira requerida, de fabricação da segunda, em dezembro de 2018.
Afirma que o bem possui diversos vícios constatados ao longo das revisões realizadas, sem que houve a devida resolução por parte da montadora.
Nesse cenário, requer a concessão de tutela de urgência para o fim de que seja disponibilizado um veículo reserva. 2.
A tutela provisória é gênero da tutela de urgência e da tutela de evidência, podendo possuir caráter cautelar ou antecipatório, antecedente ou incidental.
Em se tratando de tutela de urgência, apresentada nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo.
Ainda que elaborado ao tempo do antigo códex processual, esclarece Humberto Theodoro Júnior: "(...) juízo de convencimento a ser feito em torno de todo o quadro fático invocado pela parte que pretende a antecipação de tutela, não apenas quanto à existência de seu direito subjetivo material, mas também e, principalmente, no relativo ao perigo de dano e sua irreparabilidade, bem como ao abuso dos atos de defesa e de procrastinação praticados pelo réu". (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil. 35ª ed., vol.
II, p.566).
Nesta fase de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida.
No caso em tela, não verifico elementos a indicar a existência de fundado receio de ineficácia do provimento final.
No atual momento processual, para se inverter o ônus inerente à morosidade do processo, antecipando os efeitos de uma suposta condenação, inaudita altera parte, tanto a verossimilhança das alegações, quanto o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação devem estar presentes, o que não se constata no caso em apreço.
Frise-se que os documentos acostados à inicial não têm o condão de atestar o fundado receio de dano irreparável que aguardar o devido desenrolar processual, com a angularização da demanda, possa acarretar, para além da mera questão patrimonial.
Por fim, reforço que o próprio relato exordial aponta que o veículo vem sendo utilizado desde sua aquisição, em dezembro de 2028, sem que tal circunstância impedisse seu total emprego. 3.
Forte nesses argumentos, afasto o pleito antecipatório. 4.
Diante das medidas tomadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o enfrentamento da pandemia, conforme Decreto 227/2020, e do consequente abarrotamento da estrutura do CEJUSC pela impossibilidade de realização, neste momento, de audiências presenciais, em homenagem à duração razoável do processo, em caráter excepcional, deixo de designar audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC.
Registro a ausência de prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive extrajudicialmente. 5.
Desde logo, caso haja expresso interesse das partes na realização de audiência de conciliação na modalidade de videoconferência, autorizo sua realização, devendo ser adotadas as medidas previstas na Portaria n. 4.130/20 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para a realização da audiência de conciliação por intermédio de ferramentas virtuais, com o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual.
Caso adotada a medida acima, o prazo para apresentação de resposta será aquele previsto no artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. 6.
Não sendo adotada a medida do item anterior, cite-se a parte Ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
21/05/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/05/2021 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2021 14:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/05/2021 11:14
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:14
Distribuído por sorteio
-
13/05/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 13:31
Processo Reativado
-
12/05/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 13:50
Processo Reativado
-
10/05/2021 13:49
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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