STJ - 0005659-71.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Thereza de Assis Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:01
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, à Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE ESPECIAL
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15/04/2024 18:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 285535/2024
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15/04/2024 15:02
Protocolizada Petição 285535/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 15/04/2024
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15/04/2024 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/04/2024
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12/04/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/04/2024 18:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (TEMA 1255)
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11/04/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/04/2024
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18/03/2024 16:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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18/03/2024 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/02/2024 e término em 15/03/2024, para MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA apresentar resposta aos embargos de divergência.
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09/01/2024 13:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 5631/2024
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09/01/2024 13:44
Protocolizada Petição 5631/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/01/2024
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22/12/2023 05:01
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação em 22/12/2023
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21/12/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação
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21/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação - PROCESSO Nº 202202454910. Publicação prevista para 22/12/2023)
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21/12/2023 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/12/2023
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20/12/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/12/2023
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20/12/2023 06:10
Admitidos os Embargos de divergência
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18/12/2023 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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18/12/2023 14:30
Redistribuído por sorteio, em razão de embargos de divergência, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - CORTE ESPECIAL
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18/12/2023 10:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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11/12/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS tendo em vista autuação de EDV
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11/12/2023 15:05
Classe Processual alterada para EREsp (Classe anterior: REsp 2018429)
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11/12/2023 14:45
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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07/12/2023 12:06
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 1189947/2023
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07/12/2023 12:00
Protocolizada Petição 1189947/2023 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 07/12/2023
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17/11/2023 05:30
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 17/11/2023 Petição Nº 956938/2023 - EDcl no AgInt no
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16/11/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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14/11/2023 19:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0956938 - EDcl no AgInt no REsp 2018429 - Publicação prevista para 17/11/2023
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13/11/2023 23:59
Embargos de Declaração de VELLOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS acolhidos em parte , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00956938/2023 - EDcl no AgInt no REsp 2018429/PR
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27/10/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000857-2023-AJC-1T)
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24/10/2023 16:46
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000857-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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24/10/2023 15:36
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 1059652/2023
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24/10/2023 15:28
Protocolizada Petição 1059652/2023 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 24/10/2023
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24/10/2023 05:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/10/2023
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23/10/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/10/2023 15:09
Incluído em pauta para 07/11/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00956938/2023 - EDcl no AgInt no REsp 2018429/PR
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16/10/2023 14:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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11/10/2023 15:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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11/10/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 27/09/2023 e término em 10/10/2023, para MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA apresentar resposta à petição n. 956938/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 674.
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26/09/2023 05:16
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 26/09/2023 Petição Nº 956938/2023 -
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25/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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22/09/2023 18:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 956938/2023. Publicação prevista para 26/09/2023)
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22/09/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 956938/2023
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22/09/2023 18:00
Protocolizada Petição 956938/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 22/09/2023
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18/09/2023 05:16
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 18/09/2023 Petição Nº 433717/2023 - AgInt
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15/09/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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15/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0433717 - AgInt no REsp 2018429 - Publicação prevista para 18/09/2023
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11/09/2023 23:59
Conhecido o recurso de VELLOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00433717/2023 - AgInt no REsp 2018429/PR
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30/08/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000620-2023-AJC-1T)
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25/08/2023 09:11
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000620-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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25/08/2023 05:36
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/08/2023
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24/08/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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24/08/2023 14:55
Incluído em pauta para 05/09/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00433717/2023 - AgInt no REsp 2018429/PR
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31/07/2023 15:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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27/06/2023 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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27/06/2023 14:03
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/05/2023 e término em 26/06/2023, para MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA apresentar resposta à petição n. 433717/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 620.
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12/05/2023 05:19
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 12/05/2023 Petição Nº 433717/2023 -
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11/05/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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11/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 433717/2023. Publicação prevista para 12/05/2023)
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10/05/2023 20:51
Juntada de Petição de agravo interno nº 433717/2023
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10/05/2023 20:47
Protocolizada Petição 433717/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/05/2023
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18/04/2023 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/04/2023
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17/04/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/04/2023 09:00
Conhecido em parte o recurso de VELLOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS e não-provido
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15/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/04/2023
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15/08/2022 08:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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15/08/2022 08:02
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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08/08/2022 17:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005659-71.2020.8.16.0000/4 Recurso: 0005659-71.2020.8.16.0000 Pet 4 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Requerente(s): VELLOZA & GIROTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido(s): Município de Ponta Grossa/PR Determino o sobrestamento do presente recurso especial, tendo em vista a afetação ao rito dos recursos repetitivos dos Recursos Especiais nº 1.850.512/SP e 1.877.883/SP (tema 1.076/STJ), em que se discute a “Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados”.
Confira-se: “PROCESSUAL CIVIL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
ART. 256-I C/C ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016.
ART. 85, § 8º, DO CPC.
DEFINIÇÃO DO ALCANCE DO DISPOSITIVO NAS DEMANDAS EM QUE ELEVADOS O VALOR DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO.
MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS.
PARTICIPAÇÃO DE AMICI CURIAE.
ART. 138 DO CPC.
DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A QUESTÃO.
ART. 1.037, INC.
II, DO CPC.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA. 1.
Delimitação da controvérsia: "Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.". 2.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016). 3.
Convite à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, à União, ao Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - CONPEG, ao Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP, e à Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo - ANNEP, para atuação como amici curiae. 4.
Afastada a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria. 5.
Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Corte Especial (afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.850.512/SP e 1.877.883/SP)” (ProAfR no REsp 1850512/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/11/2020, DJe 04/12/2020).
Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente Ciente o NUGEP/TJPR Tema 1076 STJ AR 19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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