TJPR - 0004706-51.2020.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 12:37
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/09/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
11/08/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 20:56
Recebidos os autos
-
01/08/2022 20:56
Juntada de CUSTAS
-
01/08/2022 20:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/08/2022 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
21/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
24/06/2022 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
04/04/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004706-51.2020.8.16.0148 Processo: 0004706-51.2020.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$3.787,50 Exequente(s): DIVA DE OLIVEIRA NUNES Executado(s): BANCO AGIBANK S.A Vistos etc.
Diante da concordância da parte exequente (mov. 73), ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença de mov. 69, para o fim de fixar, como valor remanescente devido, a quantia de R$ 765,89.
Pelo princípio da sucumbência, responsabilizo a parte impugnada/exequente pelo pagamento das despesas processuais relativas ao presente incidente e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, arbitro em 10% sobre a diferença reconhecida como excessiva, ressalvada a gratuidade.
Expeça-se alvará em favor da parte credora dos depósitos realizados a título de pagamento (R$ 1.916,91, 1.762,13 e R$ 768,89).
Após, nada mais sendo requerido, voltem para extinção.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Rolândia, 25 de fevereiro de 2022. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
04/03/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 19:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
09/02/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 20:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004706-51.2020.8.16.0148 Vistos, etc..
Ante o pedido retro, manifeste-se a executada, em 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
19/01/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004706-51.2020.8.16.0148 Vistos, etc.
Recebo a impugnação ao cumprimento da sentença.
Anote-se no distribuidor.
Intime-se o credor para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
02/12/2021 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 10:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 10:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/12/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2021 10:50
Alterado o assunto processual
-
01/12/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
20/10/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
13/10/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
30/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
26/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004706-51.2020.8.16.0148 Vistos etc.
Antes de determinar o levantamento do montante depositado nos autos, esclareça o depositante se o valor foi depositado a título de cumprimento da obrigação, em 5 (cinco) dias. 1.
Sem prejuízo, anote-se quanto ao início do cumprimento de sentença, conforme art. 68, VII, do Código de Normas. 2.
Intime-se o executado para cumprimento voluntário do título judicial no prazo do art. 523 do CPC.
Fica o executado intimado, ainda, que, transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que ele apresente, independentemente de garantia do juízo, impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525).
Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço em que ele foi citado ou localizado pela última vez (CPC, art. 513, § 2º, II).
Ainda, na hipótese de o executado ter sido citado por edital, expeça-se edital de intimação (IV). 3.
Ausente o pagamento voluntário defiro a inclusão da multa de 10% prevista na etapa de cumprimento de sentença.
Inclua-se, também, honorários ao advogado do exequente em 10%.
Nesta hipótese, remetam-se ao contador judicial para atualização do valor da condenação acrescido da multa e dos honorários, bem como das custas devidas pela execução forçada (cumprimento da sentença) e eventual diferença a maior entre as custas iniciais recolhidas (estimadas com base no valor da causa) e as efetivamente devidas (a serem apuradas pela contadoria com base no efetivo valor da condenação). 4.
Desde logo e desde que haja requerimento da parte defiro a penhora online de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo.
Caso frutífera a constrição eletrônica, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intimando-se a devedora, na sequência, acerca da penhora levada a efeito. 5.
Oportunamente, manifeste-se o exequente, em cinco dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
15/09/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 10:26
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2021 09:02
Alterado o assunto processual
-
15/09/2021 09:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/09/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 23:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/09/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2021
-
27/08/2021 15:48
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2021
-
27/08/2021 15:48
Baixa Definitiva
-
27/08/2021 15:48
Baixa Definitiva
-
27/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
16/08/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : Vara Cível de Rolândia Recurso : 0004706-51.2020.8.16.0148 ED 1 Classe Processual : Embargos de Declaração Cível Embargante(s) : DIVA DE OLIVEIRA NUNES Embargado(s) : BANCO AGIBANK S.A I – Por meio da petição de mov. 26 – ED 1, o Banco Agibank S/A requer a juntada do comprovante de pagamento relativo à sua condenação.
No entanto, em virtude do julgamento do presente recurso (mov. 17.1 – Apelação Cível, integrada pela decisão de mov. 20.1 - Apelação Cível), qualquer pretensão atinente ao prosseguimento do feito deve ser deduzida em 1º grau. II – Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, remeta-se ao juízo de primeiro grau. III – Intimem-se.
Curitiba, 10 de agosto de 2021. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador -
11/08/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2021 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/07/2021 07:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
11/06/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 11:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/07/2021 00:00 ATÉ 23/07/2021 23:59
-
10/06/2021 21:34
Pedido de inclusão em pauta
-
10/06/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/06/2021 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/05/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : Vara Cível de Rolândia Recurso : 0004706-51.2020.8.16.0148 ED 1 Classe Processual : Embargos de Declaração Cível Embargante(s) : DIVA DE OLIVEIRA NUNES Embargado(s) : BANCO AGIBANK S.A I – A embargante reputa omisso o acórdão de mov. 17.1 - Apelação Cível, em relação à aplicação do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. II – Assim, diante da pretensão de efeitos infringentes, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias. III – Intimem-se.
Curitiba, 20 de maio de 2021. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador -
21/05/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/05/2021 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2021 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/05/2021 08:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 18:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/05/2021 00:00 ATÉ 07/05/2021 23:59
-
26/03/2021 21:38
Pedido de inclusão em pauta
-
26/03/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 12:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/03/2021 12:14
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/03/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
13/03/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
24/02/2021 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 11:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/02/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 14:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
28/01/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
18/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/01/2021 17:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2020 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 15:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/07/2020 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/07/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
24/07/2020 13:56
Recebidos os autos
-
24/07/2020 13:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2020 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2020 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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