TJPR - 0001730-22.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/05/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 18:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/04/2023 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 08:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
20/03/2023 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
20/03/2023 09:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
25/02/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/02/2023 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/10/2022 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:28
Juntada de CUSTAS
-
18/10/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/09/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:06
Juntada de CUSTAS
-
02/09/2022 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/06/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/06/2022 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 20:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:22
Homologada a Transação
-
04/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/06/2022 17:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/06/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/06/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 21:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/03/2022 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 11:33
OUTRAS DECISÕES
-
27/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/06/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 08:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/06/2021 08:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/06/2021 18:45
OUTRAS DECISÕES
-
21/06/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/06/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 22:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 11:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
09/06/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 08:03
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 20:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001730-22.2021.8.16.0153 Processo: 0001730-22.2021.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.405,23 Autor(s): GISLAINE BUENO BARBOSA Réu(s): CIFRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1- Concedo à parte autora a gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §2º, do - Código de Processo Civil. 2- Não há pedido de tutela de urgência. 3- Ante a implementação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca, à Secretaria para que designe a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em observância à pauta disponibilizada pelos gestores do CEJUSC 4- Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 5- Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 6- A parte autora manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
No entanto, a audiência somente não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, § 4º, I), cabendo à parte ré, se for o caso, indicar seu desinteresse por meio de petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º). 7- Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 8- Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 9- Em havendo oportuna manifestação de desinteresse da parte ré, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, caput), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II). 10- Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 11- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 12- Cópia da presente decisão servirá como mandado. 13- Diligências necessárias.
Intimem-se.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
21/05/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/05/2021 11:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 12:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 12:56
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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