TJPR - 0009599-90.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 09:44
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/11/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2022 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
08/11/2022 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
06/10/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 15:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/09/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 12:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/07/2022 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
09/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009599-90.2020.8.16.0017 1.
Oficie-se à(s) instituição(ões) bancária(s) da conta destino mencionada em petição de mov. 58.1, requisitando extratos correspondentes probatórios da(s) entrada(s). 2.
A seguir, intimem-se as partes para contraditório no prazo de 10 dias. 3.
Depois, proceda-se conclusão para julgamento antecipado do mérito. 4.
Esta unidade dispõe de acesso ao JUÍZO 100% DIGITAL, medida pioneira e que visa maior agilidade processual, sob orientação pelo CNJ e TJPR, ao que intimem-se as partes para manifestação sobre a inclusão deste processo nos termos da Resolução 345 do CNJ.
Havendo concordância, deve o Secretaria concluir a inclusão e observar.
Intimem-se.
Maringá/PR, data/horário lançados no sistema.
Juliano Albino Manica Juiz de Direito ABV -
14/02/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009599-90.2020.8.16.0017 1.
Não há preliminares a analisar. 2.
Deste modo, passo a deliberar quanto a inversão do ônus da prova, visto que “O saneador é o momento processual para se apreciar o pedido de inversão do ônus da prova” (TAPR, 1ª C.Cív., ac.
Nº 18613, rel.
Juiz Hayton Lee Swain Filho, j. em 16/12/2003, v.u.). 2.1.
Declaro relação de consumo, pois se discutem questões relativas à relação fornecimento e comércio de serviço, tal qual cotejado pelo art. 2º e 3º do CDC, bem porque é pacífico o entendimento de que o CDC é aplicável também as instituições financeiras, conforme entendimento da súmula 279 do STJ. 2.2.
Ao depois, segundo o art. 6º, inc.
VIII, do CDC, inverto o ônus da prova para facilitação da defesa do consumidor em juízo, diante da verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica da parte autora 2.3.
Tendo em vista os termos e limites da lide, bem como os documentos exibidos, a controvérsia se resolve apenas com prova documental.
O contrato objeto se encontra nos autos (seq. 25.2). 2.4.Deste modo, intime-se o banco réu para que junte o comprovante da entrada do dinheiro na conta da parte autora, em 60 dias. 3 A seguir, intimem-se as partes ao contraditório em 10 dias. 4.
Depois, proceda-se conclusão para julgamento antecipado do mérito da lide, posto que desnecessária a realização de outra prova, notadamente oral ou pericial.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito M.M. -
30/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/06/2021 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
07/06/2021 08:47
Recebidos os autos
-
07/06/2021 08:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009599-90.2020.8.16.0017 Ao cartório para revisar autuação quanto à classe processual.
Considerando a manifestação juntada em mov. 25.4, e dado o ajuizamento excessivo de demandas semelhantes (contendo o mesmo pedido de mesma natureza) sempre representadas pelo mesmo procurador nesta Comarca, pelo fato de que a situação ensejou a instauração de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, na Comarca de Xambrê, nos autos: PROJUDI - Processo: 0000036-77.2020.8.16.0177 - Ref. mov. 25.1 - Assinado digitalmente por Mario Augusto Drago de Lucena 23/07/2020: JUNTADA DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Arq: Requer suspensão - instauração de PIC Intime-se o Ministério Público, em urgência, para apresentar manifestação acerca de quais aspectos o procedimento investigatório criminal noticiado relaciona-se aos autos. Após, tornem conclusos para a deliberação do sobrestamento, diante da aplicação do art. 315 do CPC, visto que “se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal”.
Intimem-se.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito or -
21/05/2021 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:47
Alterado o assunto processual
-
20/05/2021 17:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
08/03/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/02/2021 14:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/12/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2020 13:12
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
13/11/2020 13:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/11/2020 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/11/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
05/09/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 14:32
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
13/08/2020 14:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/07/2020 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2020 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2020 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2020 13:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/05/2020 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 13:27
Recebidos os autos
-
07/05/2020 13:27
Distribuído por sorteio
-
06/05/2020 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2020 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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