TJPR - 0051618-23.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 08:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/07/2024 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2024 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 18:53
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/04/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 21:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2024
-
03/04/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 14:32
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/11/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/11/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 10:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/07/2023 20:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/07/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/06/2023 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/06/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 14:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/05/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 08:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 15:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 15:18
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 12:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/10/2022 12:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/09/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
29/08/2022 18:55
Pedido de inclusão em pauta
-
29/08/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/08/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 19:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/04/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 12:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/04/2022 12:13
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2022 12:13
Distribuído por sorteio
-
20/04/2022 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/04/2022 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/03/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/03/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:24
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
18/11/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/11/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 10:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Processo: 0051618-23.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): LEIZE MARIA FATOBENI Réu(s): Banco Daycoval S/A Vistos etc., LEIZE MARIA FATOBENI propôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA em face de BANCO DAYCOVAL S/A..
Alega a parte autora, em síntese, que em 2015 e 2017 formalizou contrato de empréstimo consignado com a parte ré e que foi surpreendida com a informação de que a contratação foi realizada na modalidade de ““EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”, verificando descontos em seu benefício previdenciário a título de um suposto cartão de crédito”.
Pugnou, então, pela declaração da inexistência das contratações vinculadas ao cartão de crédito, com a devolução dos valores indevidamente descontados e indenização pelos danos morais.
Citado, o banco réu apresentou contestação (seq. 18).
Em sede de prejudicial de mérito, bate pelo reconhecimento da decadência quanto ao vício de consentimento No mérito, bate pela regularidade da contratação realizada.
Destaca a ausência de dano indenizável e requer a improcedência do pedido inicial.
Houve réplica na seq. 21.
Intimadas as partes para especificação de provas, a parte autora não se manifestou, enquanto o banco requereu a designação de audiência de instrução e julgamento e expedição de ofício (seq. 30).
O julgamento foi anunciado e o banco formalizou pedido de reconsideração (seq. 27).
Pois bem.
Considerando o mérito da inicial e da defesa, RECONSIDERO a decisão anterior e passo a sanear o feito, especialmente considerando a necessidade de esclarecimento e apresentação de documentação.
Vejamos.
A parte autora alegou, inicialmente, que as contratações foram realizadas nos anos de 2015 e 2017.
Apresentou extrato histórico dos dois benefícios previdenciários, de onde podem ser extraídas as seguintes informações: (A) Contrato nº. 52-0130700001/15; Benefício previdenciário nº. 044.376.576-6; implementado em 02/12/2015; Situação: ATIVO; Valor de: R$ 1.090,00 ; Valor mensal de R$ 39,40; (B) Contrato nº. 52-0174170/16_01; Benefício previdenciário nº. 150.138.789-5; implementado em 17/11/2017; Situação: ATIVO; Valor de: R$ 1.100,00; Valor mensal de R$ 46,85.
A ré, em sua contestação, indicou que o contrato foi realizado em 26/04/2016 e apresentou – seq. 18.2: (1) termo de adesão ao contrato nº. 52-0174170/16_01, assinado em 26/04/2016; vinculado ao benefício previdenciário nº. 150.138.789-5; valor de saque de R$ 1.023,00 (pg. 3-4); (2) “extrato” referente ao cartão de crédito nº. 0005335160057640010, com descontos de R$ 39,40; a contar de 10/02/2016 (pg. 9-11); e (3) extrato de cartão de credito com: 1º desconto em folha com data de 10/02/2016, no valor de R$ 39,40 (pg. 22) – com último desconto em folha com data de 10/09/2019 no valor de R$ 39,40 (pg. 97); e novo valor de R$ 49,90 descontado em folha com data de 10/10/2019 até 10/09/2020 (último desconto antes do protocolo da contestação).
Pelo resumo acima, observa-se uma divergência grave de informações e documentos.
Assim, intime-se a parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente nos autos a cópia dos contratos descritos no extrato do INSS de cada um dos benefícios – seq. 1.5: (A) Contrato nº. 52-0130700001/15; Benefício previdenciário nº. 044.376.576-6; implementado em 02/12/2015; Situação: ATIVO; Valor de: R$ 1.090,00 ; Valor mensal de R$ 39,40; (B) Contrato nº. 52-0174170/16_01; Benefício previdenciário nº. 150.138.789-5; implementado em 17/11/2017; Situação: ATIVO; Valor de: R$ 1.100,00; Valor mensal de R$ 46,85.
Cumprido, abra-se vista à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias e tornem conclusos para decisão.
Dil. e int.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
21/05/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/01/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2020 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 17:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/11/2020 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/11/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/10/2020 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 08:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/10/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/09/2020 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/09/2020 13:42
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
03/09/2020 15:15
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:15
Distribuído por sorteio
-
03/09/2020 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2020 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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