TJPR - 0002634-21.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/06/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
07/06/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/05/2021 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jd.
Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7440 Processo: 0002634-21.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$12.371,60 Polo Ativo(s): JOSÉ ANTONIO CHICÃO DE SALLES Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ESTADO DO PARANÁ O Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por intermédio de sua Seção Cível, admitiu, em 18 de novembro de 2016, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR n. 1.537.839-9 [antigo] - 0016464-25.2016.8.16.0000 [PROJUDI]), cujo objeto [incidência da “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia – TUSD” e da “Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST” na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos (diferente de consumidores livres)] é idêntico à controvérsia travada nestes autos.
Na sequência, por decisão de 11 de janeiro de 2017, determinou a suspensão de todos os processos – individuais e coletivos –, em andamento no Estado do Paraná, que versem sobre o tema.
Logo, em cumprimento à decisão exarada naquele incidente, SUSPENDO o andamento da presente demanda até ulterior determinação daquela Corte.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Anote-se a suspensão no sistema.
Se necessário, retire-se a audiência de pauta.
Sarandi, datado e assinado digitalmente.
ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito -
21/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 12:35
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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20/05/2021 14:00
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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03/05/2021 15:13
Conclusos para decisão
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09/04/2021 17:24
Recebidos os autos
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09/04/2021 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/04/2021 15:44
Recebidos os autos
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09/04/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/04/2021 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/04/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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