TJPR - 0000410-27.2021.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Criminal e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/05/2025 14:28
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 15:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/03/2025 15:39
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
06/09/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2021 14:14
A partir de 20/05/2021 - (SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR)
-
20/07/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 Autos nº. 0000410-27.2021.8.16.0123 Processo: 0000410-27.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$979,84 Polo Ativo(s): L.
E.
Schimanoski Tronco ME. (Pinte e Borde) Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I – O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema Repetitivo nº 986, determinou a afetação do tema “inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”, determinando a “suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos”.
II – Tendo em conta que o presente caso se amolda perfeitamente ao tema afetado, determino a imediata suspensão do feito, em cumprimento ao deliberado pelo STJ, até a decisão do Tema Repetitivo.
III – Intimem-se as partes.
IV – Após, remetam-se ao arquivo provisório, com as anotações pertinentes no Projudi diante da suspensão pela sistemática dos recursos repetitivos.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor -
21/05/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:41
. Veiculado no DJEN em 24/05/2021. - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
20/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/02/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:52
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/02/2021 15:29
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2021 15:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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