TJPR - 0001516-31.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:56
Juntada de CUSTAS
-
15/09/2023 10:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/06/2023 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2023
-
19/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:59
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/05/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 18:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/05/2023 14:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/05/2023 14:23
PREJUDICADO O RECURSO
-
22/03/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 15:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
20/03/2023 14:55
Pedido de inclusão em pauta
-
20/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 13:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/09/2022 13:25
Distribuído por sorteio
-
05/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/09/2022 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2022 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/08/2022 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/08/2022 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/07/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 23:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/06/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
31/03/2022 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/03/2022 13:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/03/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 21:52
OUTRAS DECISÕES
-
19/01/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/07/2021 03:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/06/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/06/2021 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 12:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/05/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se, ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
21/05/2021 11:52
OUTRAS DECISÕES
-
20/05/2021 10:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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