TJPR - 0001416-97.2020.8.16.0125
1ª instância - Palmital - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:31
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/06/2025 09:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2025 08:03
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NEUTON PRATES
-
19/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/05/2025 08:09
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2025 21:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2025 21:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2025 08:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:57
Expedição de Mandado
-
21/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:41
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2025 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 06:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/01/2025 03:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/12/2024 14:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/12/2024 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2024 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 21:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2024 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2024 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 23:29
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2024 16:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ENOQUE FARIA VAZ
-
06/04/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 19:38
OUTRAS DECISÕES
-
21/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/03/2024 03:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ENOQUE FARIA VAZ
-
03/03/2024 11:23
APENSADO AO PROCESSO 0002661-17.2018.8.16.0125
-
26/02/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 03:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ENOQUE FARIA VAZ
-
14/12/2023 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/11/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:42
Expedição de Mandado
-
22/08/2023 09:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:38
Juntada de CUSTAS
-
22/05/2023 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 07:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/03/2023 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
27/03/2023 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:47
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 09:38
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
30/11/2022 13:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2022 13:07
PROCESSO SUSPENSO
-
21/11/2022 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:59
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:59
Juntada de CUSTAS
-
22/06/2022 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/05/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
21/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:54
Juntada de CUSTAS
-
28/03/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 22:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2022 00:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:51
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/09/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ENOQUE FARIA VAZ
-
20/09/2021 01:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 10:45
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 10:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2021
-
23/06/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001416-97.2020.8.16.0125 Processo: 0001416-97.2020.8.16.0125 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$789,70 Exequente(s): Município de Palmital/PR (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-82) R.
MOISÉS LUPION, 1001 - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (42) 3657-1222 Executado(s): DARCI PEREIRA DA CRUZ (CPF/CNPJ: *55.***.*66-53) RUA SETE DE SETEMBRO, 0 CASA - CENTRO - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 SENTENÇA 1.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Palmital em face de Darci Pereira da Cruz em que o exequente noticiou nos autos a quitação extrajudicial do débito (seq. 11). 2.
Assim, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Ainda que não citada, em respeito ao princípio da causalidade e observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema (por todos: AgInt no AREsp 1630476/SP, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2020, DJe 13/08/2020), condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 827, §1º, do CPC). 3.
Transitada em julgada, ao contador para cálculo de custas. 3.1.
Em seguida, intime-se a parte executada para pagamento das custas remanescentes no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio eletrônico de valores. 3.1.1.
Transcorrido o prazo sem pagamento, por economia processual promova-se tentativa de bloqueio eletrônico de ativos por meio do BACENJUD.
Infrutífera a tentativa, fica desde logo homologado o cálculo elaborado pelo Sr.
Contador Judicial (art. 515, V, do Código de Processo Civil), devendo a execução do valor ser buscada pela via processual adequada. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 5.
Oportunamente, arquive-se, promovendo-se as baixas necessárias. 6.
Diligências necessárias.
Palmital, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito -
21/05/2021 15:19
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:19
Juntada de CUSTAS
-
21/05/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/01/2021 14:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/01/2021 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 15:32
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2020 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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