TJPR - 0000395-16.2021.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 12:50
Recebidos os autos
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19/05/2023 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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18/05/2023 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
18/05/2023 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
10/05/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/04/2023 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
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18/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:44
Expedição de Mandado
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18/04/2023 16:40
Juntada de COMPROVANTE
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10/04/2023 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2023
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10/04/2023 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
03/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL POLO TERRA ROXA EIRELI REPRESENTADO(A) POR EVERTON SOARES DE SOUSA BARROSO
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02/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RAYNAN HENRIQUE SILVA TRENTIM
-
23/02/2023 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2023 19:22
Extinto o processo por desistência
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23/01/2023 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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22/11/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE RAYNAN HENRIQUE SILVA TRENTIM
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28/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/10/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:05
Conclusos para decisão
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11/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE RAYNAN HENRIQUE SILVA TRENTIM
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20/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:07
Conclusos para decisão
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24/05/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RAYNAN HENRIQUE SILVA TRENTIM
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29/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/04/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
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24/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE RAYNAN HENRIQUE SILVA TRENTIM
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09/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL POLO TERRA ROXA EIRELI REPRESENTADO(A) POR EVERTON SOARES DE SOUSA BARROSO
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30/07/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/06/2021 17:45
Alterado o assunto processual
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17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON SOARES DE SOUSA BARROSO
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16/06/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 44 3659-1373 Autos nº. 0000395-16.2021.8.16.0040 Processo: 0000395-16.2021.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$7.291,63 Exequente(s): Raynan Henrique Silva Trentim Executado(s): CENTRO EDUCACIONAL POLO TERRA ROXA – EIRELI representado(a) por EVERTON SOARES DE SOUSA BARROSO EVERTON SOARES DE SOUSA BARROSO
Vistos. Cite-se a parte executada, por carta com A.R.M.P para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com os acréscimos legais. Caso haja o retorno do AR negativo, cite-se por oficial de justiça, devendo arrestar os eventuais bens encontrados em nome da parte executada, nos termos do art. 830 do CPC/2015. Deverá constar na carta/mandado que “no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja permitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês” Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, PROCEDA-SE a penhora online, realizando a Escrivania as diligências necessárias para a sua efetivação, com elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida a apreciação do Juízo. ENUNCIADO 147 FONAJE: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz. Sendo ineficaz a penhora online, munido da segunda via do mandado, proceda-se de imediato a penhora de bens suficientes para garantia da dívida e avaliação, observando o Sr.
Oficial de Justiça os bens, eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se respectivo auto, e intimando-se o executado (em caso de bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge). Caso o Sr.
Oficial de Justiça lavre o termo da penhora e informe que não tenha condições para proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, fica desde já nomeado o Avaliador Judicial para proceder a avaliação no prazo máximo de 03 (três) dias. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, intime-se o (a) exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo que a não manifestação acarretará extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. Fica autorizado o Sr.
Oficial de Justiça a proceder de acordo com o disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/15; Somente depois de efetivada a penhora online ou o auto de penhora e de avaliação de outros bens, proceda a Secretaria do Juizado a designação de dia e hora para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 53, parágrafo 1º da Lei 9.099/95, ocasião em que, caso o (a) executado (a) queira opor embargos deverá fazê-lo, em audiência, por escrito ou verbalmente. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Altônia, data da assinatura digital Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto -
21/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/05/2021 21:10
DEFERIDO O PEDIDO
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08/05/2021 21:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE RAYNAN HENRIQUE SILVA TRENTIM
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19/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2021 11:36
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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08/03/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/03/2021 14:08
Recebidos os autos
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05/03/2021 09:24
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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04/03/2021 19:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/03/2021 19:58
Recebidos os autos
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04/03/2021 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/03/2021 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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