TJPR - 0001525-11.2021.8.16.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Carlos Gabardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 17:08
Baixa Definitiva
-
28/07/2022 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2022
-
28/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
05/07/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 13:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
27/06/2022 13:03
PREJUDICADO O RECURSO
-
20/05/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
13/05/2022 18:17
Pedido de inclusão em pauta
-
13/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 14:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/05/2022 14:00
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2022 14:00
Distribuído por sorteio
-
12/05/2022 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2021.8.16.0050 Processo: 0001525-11.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA FRANCISCO PRADO Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de emenda à inicial, na forma dos arts. 10, 292, V, 321 e 330, § 2º, todos do Código de Processo Civil, adequar o valor atribuído à causa, vez que este não corresponde ao benefício econômico pretendido, especialmente quanto ao pedido de repetição de indébito, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 20 de maio de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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