TJPR - 0001502-65.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/11/2022 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2022 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 23:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/11/2022 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:00
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/10/2022 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
07/10/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/09/2022 02:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 01:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
21/09/2022 14:35
Baixa Definitiva
-
21/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/08/2022 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 19:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/08/2022 09:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
06/08/2022 09:05
PREJUDICADO O RECURSO
-
04/07/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 19:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
01/07/2022 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:16
Pedido de inclusão em pauta
-
01/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/06/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2022 12:11
Distribuído por sorteio
-
30/06/2022 12:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:23
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2022 23:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 23:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/06/2022 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/06/2022 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/05/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/05/2022 02:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/04/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/03/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/09/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/08/2021 10:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/08/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 10:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 16:41
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
30/06/2021 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001502-65.2021.8.16.0050 Processo: 0001502-65.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): MARIA EFIGÊNIA FERREIRA DE SOUZA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A
Vistos. 1.
Ante os documentos acostados à inicial, defiro à parte demandante, por ora, os benefícios da gratuidade judicial, sem prejuízo de eventual e fundamentada impugnação oportuna à concessão pela parte contrária (artigo 100 do Código de Processo Civil).
Anote-se. 2. Considerando a situação vivenciada da Pandemia pelo Covid-19 e a impossibilidade de se realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil de forma presencial, observando estritamente o contido no Decreto Judiciário nº 227/2020 do TJPR (artigo 3º) e Resolução nº 314/2020 do CNJ (artigo 6º), determino que o ato seja realizado por meio virtual.
Assim, à Serventia para que promova todas as diligencias que se fizerem necessárias para a realização do ato, inclusive mediante contato telefônico com procuradores e partes, autorizando ainda a utilização de Whatsapp para a ciência e confirmação de diligencia, certificando-se tudo nos autos e encaminhando-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para designação de data para audiência de conciliação/mediação. 2.1.
A intimação da parte autora para audiência será feita na pessoa de seu procurador. 2.2.
As partes, autora e rés, deverão ser alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; as rés, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 3.3.
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil). 4.
Citem-se as partes requeridas e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do Código de Processo Civil, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos artigo 319, VII, e 334, § 5º, do Código de Processo Civil, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, de acordo com o item 3.3 da presente decisão, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do Código de Processo Civil.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 5.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la, no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil). 6.
Ato contínuo, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivos, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 7.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil) ou decisão de saneamento (artigo 357 do Código de Processo Civil). 8.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
24/05/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 13:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 15:23
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:23
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
27/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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