TJPR - 0017952-70.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2025 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
29/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
06/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
22/05/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
21/05/2025 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
30/04/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
30/04/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
29/04/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
28/04/2025 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
10/04/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 15:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/03/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
07/03/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
01/03/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
27/02/2025 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2025 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2025 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2025 22:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 17:34
Expedição de Certidão GERAL
-
28/01/2025 03:39
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
28/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
08/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
18/11/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
17/11/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2024 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/11/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
31/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:42
Expedição de Mandado
-
26/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 01:40
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
23/09/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
12/09/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 19:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
27/06/2024 18:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
14/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
30/04/2024 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
30/04/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
29/04/2024 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 23:32
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 23:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
30/10/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 14:04
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2023 19:05
OUTRAS DECISÕES
-
10/06/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/04/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 17:06
CLASSE RETIFICADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/04/2023 14:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/02/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARIO PACHECO TERCEIRO
-
30/01/2023 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 14:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARIO PACHECO TERCEIRO
-
19/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:00
Expedição de Mandado
-
01/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 10:36
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/08/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
27/05/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/05/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
24/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
05/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
27/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
21/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
16/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 02:49
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
09/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017952-70.2020.8.16.0001 Processo: 0017952-70.2020.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$15.382,46 Autor(s): ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS, Réu(s): Patrícia Gomes de Oliveira Vistos, 1. (mov. 58.1): Para dar maior celeridade e impulso ao processo, otimizando a localização da (s) parte (s) Ré (s), passo a expor o quando segue.
Inicialmente, o Poder Judiciário não pode substituir a parte no dever de diligenciar aos órgãos que pretende obter as informações a respeito do endereço da (s) parte (s) Ré (s).
De outro lado, um dos motivos da redução da marcha processual é a expedição de ofícios físicos na busca do paradeiro da (s) parte Ré (s), para diversos órgãos simultaneamente.
Assim, preliminarmente à determinação de expedição de ofícios físicos, a realização da pesquisa será restrita apenas aos sistemas conveniados a este Juízo.
Anoto a impossibilidade de realização de pesquisa aos sistemas INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO (INFOSEG) e o SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA) (SISP).
Anoto, também, que sistema de INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO (INFOSEG) reúne informações de sistemas referentes a veículos, condutores e armas e não são úteis para o presente processo.
Anoto, de outro lado, que o SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA) (SISP) reúne o controle e a supervisão dos recursos de tecnologia da informação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas utilizados direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal. (art. 1º do Decreto Federal nº 7.579/11) Anoto, também, a impossibilidade de realização de pesquisa ao sistema CAGED, tendo em vista que há outros meios de busca do endereço da parte Ré. 2.
Assim, determino a realização da pesquisa restrita aos sistemas conveniados, devendo, em caso de interesse da parte Autora, recolher as respectivas custas para cada ato que pretenda realizar, ressalvada, novamente, a concessão da gratuidade de justiça ou caso integre o rol dos processos relativos à meta n.° 2 do CNJ, sendo que as custas deverão ser cotadas ao final. 3.
Sem êxito com relação as diligências acima, intime-se a parte Autora para manifestar-se acerca de interesse na realização de pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, mediante a expedição de ofícios físicos, devendo, em caso de interesse, providenciar, inicialmente o recolhimento das custas para a expedição e, posteriormente, providenciar o seu encaminhamento, ressalvada, novamente, a concessão da gratuidade de justiça ou caso integre o rol dos processos relativos à meta n.° 2 do CNJ, sendo que as custas deverão ser cotadas ao final. 4.
Quando a parte Autora comprovar, claramente, o esgotamento das tentativas de citação regular, por petição que aponte todos as movimentações de Avisos de Recebimento (A.R) em relação aos endereços apontados nos ofícios encaminhados e nos sistemas eletrônicos, a localização da parte Ré será imediatamente tomada por incerta ou ignorada, nos termos do art. art. 256, §3º do NCPC.
Neste giro, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, em publicação única.
Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc.
IV do NCPC).
A publicação única deverá ocorrer em jornal de ampla circulação e no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, nos termos do parágrafo único do art. 257 do NCPC, considerando que não houve, ainda, as implementações dos sistemas informáticos previstos no inc.
II, do mesmo artigo.
O prazo de 30 (trinta) dias será contado a partir da publicação que ocorrer por último, independentemente desta verificar-se no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, ou em jornal de ampla circulação, situação que deverá ser certificada nos autos.
Sem manifestação da parte citada nomeio a Defensoria Pública do Estado do Paraná para exercer a função de curadora especial, nos termos do art. 72, inc.
II do NCPC.
Com o transcurso do prazo para defesa, intime-se a parte Autora para impugnação no prazo de 15 dias. 5.
Intimações e diligências necessárias. 6.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 282, de 10 de outubro de 2018).
Curitiba, data da assinatura digital.
Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto JA. -
27/09/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 11:49
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2021 20:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:02
Expedição de Mandado
-
10/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
08/06/2021 08:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
28/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017952-70.2020.8.16.0001 Processo: 0017952-70.2020.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$15.382,46 Autor(s): ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS, Réu(s): Patrícia Gomes de Oliveira Vistos, 1. (mov. 38.1): Para dar maior celeridade e impulso ao processo, otimizando a localização da (s) parte (s) Ré (s), passo a expor o quando segue.
Inicialmente, o Poder Judiciário não pode substituir a parte no dever de diligenciar aos órgãos que pretende obter as informações a respeito do endereço da (s) parte (s) Ré (s).
De outro lado, um dos motivos da redução da marcha processual é a expedição de ofícios físicos na busca do paradeiro da (s) parte Ré (s), para diversos órgãos simultaneamente.
Assim, preliminarmente à determinação de expedição de ofícios físicos, a realização da pesquisa será restrita apenas aos sistemas conveniados a este Juízo.
Anoto a impossibilidade de realização de pesquisa aos sistemas INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO (INFOSEG) e o SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA) (SISP).
Anoto, também, que sistema de INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO (INFOSEG) reúne informações de sistemas referentes a veículos, condutores e armas e não são úteis para o presente processo.
Anoto, de outro lado, que o SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA) (SISP) reúne o controle e a supervisão dos recursos de tecnologia da informação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas utilizados direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal. (art. 1º do Decreto Federal nº 7.579/11) Anoto, também, a impossibilidade de realização de pesquisa ao sistema CAGED, tendo em vista que há outros meios de busca do endereço da parte Ré. 2.
Assim, determino a realização da pesquisa restrita aos sistemas conveniados, devendo, em caso de interesse da parte Autora, recolher as respectivas custas para cada ato que pretenda realizar, ressalvada, novamente, a concessão da gratuidade de justiça ou caso integre o rol dos processos relativos à meta n.° 2 do CNJ, sendo que as custas deverão ser cotadas ao final. 3.
Sem êxito com relação as diligências acima, intime-se a parte Autora para manifestar-se acerca de interesse na realização de pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, mediante a expedição de ofícios físicos, devendo, em caso de interesse, providenciar, inicialmente o recolhimento das custas para a expedição e, posteriormente, providenciar o seu encaminhamento, ressalvada, novamente, a concessão da gratuidade de justiça ou caso integre o rol dos processos relativos à meta n.° 2 do CNJ, sendo que as custas deverão ser cotadas ao final. 4.
Quando a parte Autora comprovar, claramente, o esgotamento das tentativas de citação regular, por petição que aponte todos as movimentações de Avisos de Recebimento (A.R) em relação aos endereços apontados nos ofícios encaminhados e nos sistemas eletrônicos, a localização da parte Ré será imediatamente tomada por incerta ou ignorada, nos termos do art. art. 256, §3º do NCPC.
Neste giro, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, em publicação única.
Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc.
IV do NCPC).
A publicação única deverá ocorrer em jornal de ampla circulação e no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, nos termos do parágrafo único do art. 257 do NCPC, considerando que não houve, ainda, as implementações dos sistemas informáticos previstos no inc.
II, do mesmo artigo.
O prazo de 30 (trinta) dias será contado a partir da publicação que ocorrer por último, independentemente desta verificar-se no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, ou em jornal de ampla circulação, situação que deverá ser certificada nos autos.
Sem manifestação da parte citada nomeio a Defensoria Pública do Estado do Paraná para exercer a função de curadora especial, nos termos do art. 72, inc.
II do NCPC.
Com o transcurso do prazo para defesa, intime-se a parte Autora para impugnação no prazo de 15 dias. 5.
Intimações e diligências necessárias. 6.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 282, de 10 de outubro de 2018).
Curitiba, data da assinatura digital.
Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto JA. -
22/05/2021 20:27
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JERONIMO GOMES DE MEDEIROS,
-
29/09/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2020 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 18:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/08/2020 11:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2020 13:41
Recebidos os autos
-
05/08/2020 13:41
Distribuído por sorteio
-
04/08/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015911-09.2015.8.16.0001
Agl Incorporadora LTDA
Vidracaria Melo LTDA
Advogado: Fernando de Carli Cunha
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/01/2025 15:12
Processo nº 0001663-38.2015.8.16.0001
Academia Brasileira de Direito Constituc...
Ademilson Edson dos Santos
Advogado: Ademilson Edson dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/01/2015 13:26
Processo nº 0011522-44.2013.8.16.0035
Arlinda Pissaia
Aparecida Donizete da Silva
Advogado: Thiago Lorenci Figueiredo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/10/2020 09:01
Processo nº 0008525-54.2014.8.16.0035
Sconntec Construtora de Obras LTDA.
Mix Parana Equipamentos para Construcao ...
Advogado: Paulo Vinicius de Barros Martins Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2020 16:30
Processo nº 0011227-51.2009.8.16.0001
Arthur Sanson Kreutzer
Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade ...
Advogado: Paulo Roberto Hoffmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/03/2018 14:00