TJPR - 0024024-10.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
24/09/2024 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
23/09/2024 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
05/09/2024 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/09/2024 06:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
27/08/2024 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/04/2024 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
23/02/2024 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2024
-
22/02/2024 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2024
-
22/02/2024 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2024
-
22/02/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
15/02/2024 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:32
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
23/01/2024 17:50
Homologada a Transação
-
13/12/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/12/2023 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/11/2023 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/09/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/08/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/07/2023 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 16:22
Expedição de Certidão GERAL
-
13/07/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/07/2023 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/06/2023 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 12:01
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/05/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/05/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/05/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 09:56
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/04/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2023 14:15
CLASSE RETIFICADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/04/2023 12:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 14:38
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/07/2022 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/09/2021 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/07/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:23
PROCESSO SUSPENSO
-
21/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/06/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
18/06/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/06/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/06/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024024-10.2019.8.16.0001 Processo: 0024024-10.2019.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$29.595,32 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): ANUAR FAIÇAL FILHO Vistos, 1. (mov. 88.1): Para dar maior celeridade e impulso ao processo, otimizando a localização da (s) parte (s) Ré (s), passo a expor o quando segue.
Inicialmente, o Poder Judiciário não pode substituir a parte no dever de diligenciar aos órgãos que pretende obter as informações a respeito do endereço da (s) parte (s) Ré (s).
De outro lado, um dos motivos da redução da marcha processual é a expedição de ofícios físicos na busca do paradeiro da (s) parte Ré (s), para diversos órgãos simultaneamente.
Assim, preliminarmente à determinação de expedição de ofícios físicos, a realização da pesquisa será restrita apenas aos sistemas conveniados a este Juízo.
Anoto a impossibilidade de realização de pesquisa aos sistemas INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO (INFOSEG) e o SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA) (SISP).
Anoto, também, que sistema de INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO (INFOSEG) reúne informações de sistemas referentes a veículos, condutores e armas e não são úteis para o presente processo.
Anoto, de outro lado, que o SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA) (SISP) reúne o controle e a supervisão dos recursos de tecnologia da informação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas utilizados direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal. (art. 1º do Decreto Federal nº 7.579/11) Anoto, também, a impossibilidade de realização de pesquisa ao sistema CAGED, tendo em vista que há outros meios de busca do endereço da parte Ré. 2.
Assim, determino a realização da pesquisa restrita aos sistemas conveniados, devendo, em caso de interesse da parte Autora, recolher as respectivas custas para cada ato que pretenda realizar, ressalvada, novamente, a concessão da gratuidade de justiça ou caso integre o rol dos processos relativos à meta n.° 2 do CNJ, sendo que as custas deverão ser cotadas ao final. 3.
Sem êxito com relação as diligências acima, intime-se a parte Autora para manifestar-se acerca de interesse na realização de pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, mediante a expedição de ofícios físicos, devendo, em caso de interesse, providenciar, inicialmente o recolhimento das custas para a expedição e, posteriormente, providenciar o seu encaminhamento, ressalvada, novamente, a concessão da gratuidade de justiça ou caso integre o rol dos processos relativos à meta n.° 2 do CNJ, sendo que as custas deverão ser cotadas ao final. 4.
Quando a parte Autora comprovar, claramente, o esgotamento das tentativas de citação regular, por petição que aponte todos as movimentações de Avisos de Recebimento (A.R) em relação aos endereços apontados nos ofícios encaminhados e nos sistemas eletrônicos, a localização da parte Ré será imediatamente tomada por incerta ou ignorada, nos termos do art. art. 256, §3º do NCPC.
Neste giro, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, em publicação única.
Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc.
IV do NCPC).
A publicação única deverá ocorrer em jornal de ampla circulação e no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, nos termos do parágrafo único do art. 257 do NCPC, considerando que não houve, ainda, as implementações dos sistemas informáticos previstos no inc.
II, do mesmo artigo.
O prazo de 30 (trinta) dias será contado a partir da publicação que ocorrer por último, independentemente desta verificar-se no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, ou em jornal de ampla circulação, situação que deverá ser certificada nos autos.
Sem manifestação da parte citada nomeio a Defensoria Pública do Estado do Paraná para exercer a função de curadora especial, nos termos do art. 72, inc.
II do NCPC.
Com o transcurso do prazo para defesa, intime-se a parte Autora para impugnação no prazo de 15 dias. 5.
Intimações e diligências necessárias. 6.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 282, de 10 de outubro de 2018).
Curitiba, data da assinatura digital.
Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto -
21/05/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 02:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/05/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:51
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
19/04/2021 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 12:57
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/04/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/03/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/02/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/01/2021 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
27/01/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:17
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
01/10/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/07/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2020 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/05/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/04/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2020 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2019 00:53
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/11/2019 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 12:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2019 20:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/10/2019 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2019 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 16:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2019 16:29
Expedição de Mandado
-
11/10/2019 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 17:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2019 01:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/10/2019 01:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/09/2019 01:18
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/09/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2019 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/09/2019 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/09/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 08:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/09/2019 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2019 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2019 11:05
Recebidos os autos
-
05/09/2019 11:05
Distribuído por sorteio
-
04/09/2019 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2019 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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