TJPR - 0000225-58.2015.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/09/2024 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2024 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
24/09/2024 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
24/09/2024 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2024
-
20/09/2024 01:07
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/09/2024 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/08/2024 01:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/08/2024 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
30/07/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA QUEIROZ DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 20:42
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/07/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/05/2024 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA QUEIROZ DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 09:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA QUEIROZ DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/04/2024 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 05:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/04/2024 19:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
02/04/2024 19:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
02/04/2024 19:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
02/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
02/04/2024 13:02
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/03/2024 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 15:11
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
15/02/2024 14:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/02/2024 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
10/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 12:48
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
24/01/2024 12:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2024 12:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2024 03:51
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA QUEIROZ DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 14:36
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/11/2023 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 13:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2023 13:31
Distribuído por sorteio
-
24/11/2023 13:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/10/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/02/2023 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2023 06:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 21:08
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
28/09/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA QUEIROZ DE OLIVEIRA
-
22/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 22:27
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
29/06/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/05/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/02/2022 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0000225-58.2015.8.16.0168 Processo: 0000225-58.2015.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA QUEIROZ DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Embargos de Declaração A parte opôs embargos de declaração em face da sentença de mov. 24.1 – homologada em mov. 26.1, a qual declarou nulas as cláusulas contratuais referentes à cobrança da tarifa denominada “Serviços de Terceiros”, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), corrigido monetariamente pela média do INPC e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do desembolso.
Intimada, a parte embargada argumentou que as manifestações do requerente são genéricas e pretendem modificar matéria já apreciada e decidida pelo juízo, pugnando, por fim, pelo não acolhimento do pedido (mov. 61.1).
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Os embargos improcedem, pois o embargante, em verdade, pretende a modificação da sentença na tentativa de obter nova discussão acerca da controvérsia jurídica já apreciada e que fora contrária aos seus interesses, numa hipótese de pretensão infringente, não cabível através dos embargos de declaração.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, o cabimento dos embargos é destinado a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o Juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material.
Via de regra, portanto, os embargos declaratórios não se prestam à pretensão de modificação do julgado, tendo em verdade, um alcance muito mais integrativo ou esclarecedor, isto é, o que se objetiva é buscar uma declaração judicial que àquele se integre, de modo a possibilitar sua melhor inteligência ou interpretação.
Neste sentido, não se admitem embargos de declaração com a finalidade imediata de se anular ou reformar a decisão embargada.
Por efeito secundário, o julgamento dos embargos de declaração pode conduzir à modificação da decisão embargada, mas não se admite a interposição deste recurso com o intuito de se pleitear a revisão do julgado (cf.
STJ, 6.ª T., EDcl no AgRg no REsp 930.754/RJ, rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, j. 15.05.2008; STJ, 1.ª T., AgRg no Ag 893.354/SP, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 18.12.2007).
Os embargos declaratórios não têm caráter infringente ou revisional.
Eles podem corrigir e explicitar a decisão, tornando claro o seu alcance e preciso o seu fundamento, mas não podem, como pretende o embargante, modificá-la, ampliá-la ou reduzi-la, ou seja, os embargos declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo omissão, dúvida, contradição, obscuridade.
Não se prestam a uma nova valoração jurídica dos fatos envolvidos na lide (STF - ED – Rel.
Marco Aurélio – JSTF-LEX 180/349 e RTJ 148/670) Observe-se que eventual equívoco na apreciação das questões de fato e de direito submetidas a julgamento, caso existente, é matéria que só poderia ser decidida novamente através da atribuição de efeito regressivo ao recurso, o que não é autorizado pela legislação processual.
Deve-se considerar, portanto, que as razões dos embargantes, embora relevantes, não são pertinentes ao restrito âmbito de discussão que se pode aventar em embargos de declaração.
Evidentemente que as partes podem discordar da decisão judicial e apresentar os argumentos que reputem pertinentes na defesa de sua tese, não podem, porém, se valerem dos embargos de declaração para reabrir a discussão já levada à efeito e, com isso, pretenderem juízo de revisão do decisum.
Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da presente fundamentação, mantendo a sentença embargada em seus exatos termos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
07/02/2022 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/01/2022 20:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/09/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 Autos nº. 0000225-58.2015.8.16.0168 Processo: 0000225-58.2015.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA QUEIROZ DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO A parte requerente opôs embargos de declaração, em face da decisão de mov. 24.
Diante disso, oportunizo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte embargada, querendo, se manifeste, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, tornem conclusos. Terra Roxa, datado eletronicamente.
WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
17/09/2021 00:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/06/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 Autos nº. 0000225-58.2015.8.16.0168 Processo: 0000225-58.2015.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA QUEIROZ DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Considerando o julgamento do Recurso Especial nº 1.578.526/SP - Tema 958 do STJ, cujo trânsito em julgado ocorreu em 25/04/2019, determino o levantamento da suspensão processual.
Intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
24/05/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 08:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2021 19:35
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
20/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2019 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/07/2018 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/07/2018 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 00:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2018 00:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2018 00:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
04/07/2018 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/11/2017 16:15
PROCESSO SUSPENSO
-
27/11/2017 19:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
15/09/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2016 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2016 13:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2016 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 14:05
Conclusos para decisão
-
02/02/2016 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/01/2016 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2015 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2015 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2015 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2015 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2015 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2015 17:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/11/2015 10:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/11/2015 10:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/07/2015 13:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2015 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/06/2015 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 20:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2015 20:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2015 16:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/06/2015 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2015 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2015 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2015 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2015 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2015 14:07
Recebidos os autos
-
02/03/2015 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2015 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2015 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2015 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/02/2015 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2015 16:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/02/2015 16:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2015 15:39
Recebidos os autos
-
29/01/2015 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2015 15:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/01/2015 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2015
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001340-02.2019.8.16.0063
Flavio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danton de Oliveira Gomes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/08/2019 14:26
Processo nº 0003751-16.2011.8.16.0025
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Angelica de Araujo Magalhaes
Advogado: Paulo Roberto Gomes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/05/2011 00:00
Processo nº 0003968-86.2017.8.16.0045
Brasilseg Companhia de Seguros
Jose Guido Pereira
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/05/2025 17:08
Processo nº 0012902-39.2015.8.16.0001
Solve Securitizadora de Creditos Finance...
Transportadora Santuzzi LTDA ME
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2015 13:26
Processo nº 0002605-56.2014.8.16.0017
Condominio Residencial Parque das Painei...
Juliana Aparecida Fernandes
Advogado: Alcides Scabari da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/02/2014 13:11