TJPR - 0000065-81.2020.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 12:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2022 12:51
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/10/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 10:59
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2022 10:59
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2022 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/06/2022 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2022 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/06/2022 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/05/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
-
05/05/2022 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
-
05/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:33
Baixa Definitiva
-
05/05/2022 16:33
Baixa Definitiva
-
05/05/2022 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
-
05/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/05/2022 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 11:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2022 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
11/02/2022 14:35
Pedido de inclusão em pauta
-
11/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/12/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2021 16:08
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/12/2021 15:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/12/2021 15:46
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2021 15:46
Distribuído por dependência
-
03/12/2021 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2021 17:27
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 17:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/11/2021 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2021 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/11/2021 22:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/10/2021 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 20:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
-
20/09/2021 11:05
Pedido de inclusão em pauta
-
20/09/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/08/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 14:09
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
19/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:43
Distribuído por sorteio
-
08/07/2021 16:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/07/2021 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/07/2021 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2021 21:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000065-81.2020.8.16.0160 Processo: 0000065-81.2020.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.614,64 Autor(s): Dorival Rodrigues Medeiros Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
Por questão de ordem, passo a análise dos embargos opostos de forma separada. 2.
A parte requerida, CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificada nos autos, opôs tempestivamente embargos de declaração (seq. 46), em face da sentença proferida ao seq. 38, alegando erro material.
Recebo os embargos, com interrupção do prazo recursal, por eles serem tempestivos.
Decido.
Conheço os embargos, na forma dos arts. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil e os acolho, para o fim de sanar o erro apontando.
Alega a embargante que a sentença proferida foi errônea, vez que, em seu dispositivo, constou a numeração de um dos contratos de forma equivocada.
Pois bem! No caso em análise, percebo que razão assiste a parte embargante.
Isso porque, em análise ao pronunciamento judicial, observo que o contrato revisado é o de nº 032660009448 e não 032650009448 como constou na parte na parte dispositiva.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração da parte requerida para o fim de corrigir ao erro apontado, determinado que se altere o seguinte ponto da sentença prolatada o seguinte: “[...] 032650009448: (período de contratação: novembro/2017) 125,96% ao ano”.
E ainda “A) RECONHECER E DECLARAR a abusividade da taxa de juros remuneratórios, e por consequência, determinar a redução da taxa anual (seq. 1.7 – “condições contratuais”) para aquela prevista na taxa de mercado, qual seja: 1) contrato nº 032660009451: 125,96% ao ano; 2) contrato nº 032660009448: 125,96% ao ano; 3) contrato nº 032660000209: 79,11% ao ano e; 4) contrato nº 032660002428: 67,84% ao ano”.
No mais, mantenho a sentença nos termos do seq. 38. 2.
A parte requerente, DORIVAL RODRIGUES MEDEIROS, qualificada nos autos, opôs tempestivamente embargos de declaração (seq. 43) em face da decisão proferida no seq. 38, alegando omissão.
Recebo os embargos, com interrupção do prazo recursal, por serem tempestivos.
Decido.
Conheço dos embargos, na forma dos art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil e deixo de acolhê-lo, uma vez que, não foram constatadas omissões na seguinte sentença.
No caso em análise, observo que não estão presentes nenhuma das que ensejam a oposição dos embargos, estando a sentença devidamente fundamentada, inclusive com relação aos pedidos deste embargo.
Caso a embargante queira discutir provimento judicial deste juízo, deverá utilizar-se do recurso correto, uma vez que, os embargos de declaração serão utilizados apenas quando houver omissão, contradição ou erro material nas sentenças, não servindo como instrumento para rediscutir mérito de decisões.
Diante do exposto, deixo de acolher os embargos de declaração da parte embargante, uma vez que não foram encontradas omissões na sentença proferida no seq. 38.
No mais, mantenho a sentença nos termos do seq. 38.
Em caso de interposição de apelação, desde já, determino a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, com a posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sarandi, data da assinatura digital.
KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito -
24/05/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
16/03/2021 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/03/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2020 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/09/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/08/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2020 17:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/05/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/05/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2020 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 22:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/05/2020 15:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2020 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2020 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 17:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/01/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 12:50
Recebidos os autos
-
09/01/2020 12:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/01/2020 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2020 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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