TJPR - 0000184-04.2020.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 16:58
Expedição de Certidão
-
24/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2022 13:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 11:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2022 16:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 17:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/08/2022 17:36
Processo Reativado
-
27/01/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2022 09:51
Recebidos os autos
-
27/01/2022 09:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/01/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
26/01/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
26/01/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
26/01/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
02/09/2021 19:02
Homologada a Transação
-
02/09/2021 19:02
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
02/09/2021 19:00
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
02/09/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:01
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
13/08/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 10:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:54
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 17:25
Expedição de Mandado
-
01/06/2021 16:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104 3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000184-04.2020.8.16.0205 Processo: 0000184-04.2020.8.16.0205 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 09/02/2020 Autoridade(s): Autor do Fato(s): DELCIMAR PADILHA (RG: 10978375 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA AGENOR SOARES BONFIM, 36 CASA - IRATI/PR - Telefone: 42 99953-9958 1.
Diante da certidão de mov. 42.1, informando que as partes não possuem condições técnicas para participar da audiência virtual, determino o ADIAMENTO do ato, até que seja autorizada a retomada da segunda fase de trabalho, que permite a realização de audiências semipresenciais, observando-se, ainda, o disposto na Portaria nº 20/2021-IRA-DF-SDF. 1.1.
Na hipótese do item anterior, para remarcação da audiência, aguarde-se a autorização para retomada da segunda fase da retomada do trabalho, devendo a secretaria designar data para o ato independentemente de nova conclusão. 1.1.1.
No caso do subitem 1.1, quando retomada a possibilidade de realização de audiências, na forma semipresencial: a) o ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais, a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) o advogado das partes e o membro do Ministério Público, optantes pela modalidade semipresencial, poderão, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente à parte que assim requeira, ao seu advogado, ao representante do Ministério Público, conforme explanado no item anterior, à vítima e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel. 2.
Expeça-se mandado de intimação, observando-se a ordem prioritária para cumprimento, contida no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/2020[1], a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico, na forma da Instrução Normativa nº 43/2021-GCJ[2]. 2.1.
A unidade expedidora do mandado deverá fazer triagem, encaminhando à Central de Mandados somente os que se enquadrem na ordem prioritária citada no subitem acima, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ[3]. 2.2.
No ato da expedição dos mandados de intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”[4]. 3.
Ciência ao Ministério Público. 4.
Diligências necessárias.
Irati, 06 de abril de 2021. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. [2] Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/26944). §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema. [3] Art. 2º A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020. § 1º As unidades expedidoras deverão realizar rigorosa triagem para que sejam encaminhados para as Centrais de Mandados apenas os mandados que se enquadrarem na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos nos Decretos Judiciários 400 e 401/2020. [4] Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. -
25/05/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
24/05/2021 09:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 09:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/03/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 16:55
Expedição de Mandado
-
22/02/2021 16:54
Expedição de Mandado
-
19/02/2021 15:15
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
09/02/2021 22:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/11/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:38
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 12:59
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
28/05/2020 12:10
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:10
Juntada de CIÊNCIA
-
28/05/2020 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2020 17:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
25/05/2020 17:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
16/03/2020 16:37
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
17/02/2020 16:49
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2020 16:48
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:48
Juntada de CIÊNCIA
-
10/02/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2020 07:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
09/02/2020 07:51
Recebidos os autos
-
09/02/2020 07:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2020 07:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2020 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2020
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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