TJPR - 0000335-67.2020.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/02/2024 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2024 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2024
-
19/01/2024 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE IRENE DOS SANTOS
-
20/11/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 16:15
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
20/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:42
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2023 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2022 18:18
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
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22/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE IRENE DOS SANTOS
-
27/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/07/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/07/2022 13:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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08/04/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
14/02/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 21:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 13:21
Expedição de Certidão GERAL
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25/11/2021 23:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 21:13
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 21:10
Alterado o assunto processual
-
13/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:52
Conclusos para decisão
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06/06/2021 18:38
Alterado o assunto processual
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31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000335-67.2020.8.16.0205 Processo: 0000335-67.2020.8.16.0205 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.932,76 Exequente(s): Irene dos Santos (RG: 31675529 SSP/PR e CPF/CNPJ: *96.***.*57-34) Pov.
Serra dos Nogueiras, 0 Br 277 - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Executado(s): Gilberto Vieira de Souza (RG: 42033456 SSP/PR e CPF/CNPJ: *81.***.*10-63) Rua Iapó, 123 - Fernando Gomes - IRATI/PR - CEP: 84.507-192 DECISÃO 1.
Expeça-se mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico".
Observe-se também o Decreto Judiciário nº 400/2020-TJPR, em especial o contido no § único do artigo 27 no que se refere ao cumprimento de mandados de citação e intimação. 2.
Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, com fundamento no artigo 313, VI, do Código de Processo Civil, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia.
Irati/PR, 26 de maio de 2021.
Manassés Xavier dos Santos Juiz Substituto -
30/05/2021 19:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/05/2021 23:02
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
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28/09/2020 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/09/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2020 15:59
Expedição de Certidão
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11/09/2020 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/06/2020 14:38
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/05/2020 17:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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25/05/2020 17:18
Juntada de Certidão
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28/04/2020 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2020 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2020 16:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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09/03/2020 16:16
Recebidos os autos
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09/03/2020 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/03/2020 10:22
Recebidos os autos
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09/03/2020 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/03/2020 10:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/03/2020 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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