TJPR - 0002731-50.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 24ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2022 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 00:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
05/07/2022 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 21:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
04/07/2022 21:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
04/07/2022 21:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
25/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU DA COSTA LEITE
-
25/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
17/05/2022 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2022 09:50
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 23:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/01/2022 15:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/09/2021 05:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 05:38
Recebidos os autos
-
30/09/2021 05:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/09/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/09/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/07/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/07/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 24ª Secretaria Cível Autos nº 0002731-50.2020.8.16.0194 1.
Diante dos documentos carreados aos movs.1.5 e 17 - concedo a assistência judiciária gratuita à parte demandante. 2.
Em decorrência da necessidade de adoção de medidas para a contenção da pandemia do Coronavírus (COVID- 19) e preservação da saúde de todos aqueles que participam do processo judicial, deixo de determinar a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334, CPC. 2.1.
Futuramente, caso seja de interesse das partes, a audiência poderá ser designada. 3.
Cite-se o réu, para que, querendo, ofereça defesa no prazo legal (artigo 335, CPC), devendo constar as advertências do artigo 344, CPC. 3.1.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias (artigo 335, caput, CPC), terá início a partir do dia da juntada (i) do aviso de recebimento da carta de citação ou, eventualmente, (ii) da certidão de citação emitida pelo Sr.
Oficial de Justiça. 4.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores (artigo 344, CPC). 5.
Apresentada contestação, à parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 350, CPC). 6.
Após, às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca possibilidade do julgamento antecipado do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, CPC).
Não sendo o caso, as partes deverão apresentar ao juiz delimitação das questões de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, §2º, Autos nº 0000695-98.2021.8.16.0194 1PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 24ª Secretaria Cível CPC), bem como especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo o ponto controvertido que anseiam elucidar e quais os fatos que através de cada modalidade de prova indicada pretendem demonstrar. 7.
Cumprido o item retro, voltem para saneamento do processo ou para que seja declarado o julgamento antecipado da lide. 8. À Secretaria para cumprimento, no que for pertinente, dos atos contidos na Portaria de delegação deste Juízo.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema.
Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito Substituta Autos nº 0000695-98.2021.8.16.0194 2 -
01/06/2021 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2021 16:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/07/2020 00:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/05/2020 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/05/2020 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:42
Distribuído por sorteio
-
24/03/2020 14:42
Recebidos os autos
-
23/03/2020 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2020 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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