TJPR - 0001935-18.2018.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2022 04:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 04:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
04/11/2022 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
14/10/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2022 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/09/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2022 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 22:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 12:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/01/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
06/01/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/12/2021 20:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/10/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/10/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
06/10/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/09/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2021 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
25/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:43
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
25/06/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43 3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001935-18.2018.8.16.0101 Processo: 0001935-18.2018.8.16.0101 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.704,86 Exequente(s): APARECIDA DE FATIMA DIAS Executado(s): UNIVERSO ONLINE S/A DECISÃO 1.
De acordo com o art. 52, caput, da Lei n. º9.099/95, a execução da sentença, no âmbito do Juizado Especial Cível, processar-se-á com a aplicação, no que couber, do disposto no Código de Processo Civil. 2.
O pedido de cumprimento de sentença de mov. 114.1 atende aos requisitos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil.
Posto isso, com fulcro nos artigos 4.º, 6.º, 139, inc.
IV, e 523 do Código de Processo Civil: 3.
Anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença e, sendo o caso, a alteração dos polos processuais.
Cumpra-se o inciso VIII do art. 68 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, noticiando o início do cumprimento de sentença ao distribuidor. 4.
Após, intime-se a parte devedora, em conformidade com o art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado e corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil); 4.1 – Cientifique-se a parte devedora, no ato de intimação anteriormente mencionado, de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil); 4.2 - Cientifique-se a parte devedora, igualmente, de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (§ 6º do artigo 525 do Código de Processo Civil) 4.3 - Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, e, na sequência, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão (art. 10 do CPC). 5.
Independentemente da apresentação de impugnação, não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, tendo em vista a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, bem como o contido no artigo 854 do mesmo Código, proceda-se à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema SISBAJUD (Enunciado 147 -FONAJE). 5.1 - Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar uma das hipóteses do § 3º do artigo 854 do diploma processual. 5.2 - Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o petitório, e, após, retornem conclusos para decisão. 5.3 - Não apresentada a manifestação pela parte executada, restará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. 6.
Restando infrutífera ou insuficiente a diligência acima, proceda-se à consulta/bloqueio de veículos via RENAJUD (Enunciado 147 -FONAJE). 6.1 - Com a juntada do extrato da diligência via RENAJUD, diga o exequente em 05 dias, ficando desde já advertido de que, havendo interesse na penhora do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização. 6.2 - Após, tendo em vista o previsto no art. 845, 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora por termo nos autos.
Cientifique-se o exequente de que os atos expropriatórios dependerão da localização dos bens, já que, tratando-se de bem móvel, a propriedade transmite-se pela tradição.
Lavre-se o termo de penhora. 7.
Desde que requerido, após esgotado o prazo para pagamento voluntário, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil e enunciado 76 do FONAJE. .
Deverá a secretaria observar o teor do Ofício-Circular n.º 94/2017, de 01.08.2017, da Corregedoria-Geral de Justiça, no sentido de se fazer a anotação na ferramenta eletrônica “Restrição SERASA/SPC”. 8.
Infrutíferas ou insuficientes as diligências acima, intime-se o exequente, no prazo de 15 dias, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, com fundamento no artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 10.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Leonardo Sippel Linden Juiz Substituto -
02/06/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:39
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/06/2021 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 08:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2021 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
-
01/06/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/06/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
25/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 01:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/05/2021 17:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
04/05/2021 17:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/04/2021 13:49
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 07:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
17/02/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 15:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/11/2020 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/11/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 22:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 00:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/08/2020 11:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
10/08/2020 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 22:55
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
08/07/2020 11:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/07/2020 11:47
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/07/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 08:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
26/05/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DE FATIMA DIAS
-
10/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2020 23:56
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/02/2020 16:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 00:39
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
22/11/2019 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2019 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 13:17
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
12/10/2019 01:10
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
04/10/2019 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
16/09/2019 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 11:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/08/2019 00:36
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
07/08/2019 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2019 15:58
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2019 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2019 15:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/06/2019 14:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/06/2019 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/06/2019 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2019
-
30/05/2019 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/05/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
22/05/2019 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2019 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2019 23:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/03/2019 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/03/2019 09:54
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/02/2019 17:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSO ONLINE S/A
-
04/02/2019 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 15:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2018 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2018 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2018 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 17:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
02/05/2018 17:32
Recebidos os autos
-
02/05/2018 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/05/2018 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 17:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/05/2018 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2018 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2018 17:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/05/2018 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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