TJPR - 0008677-18.2010.8.16.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Clayton de Albuquerque Maranhao
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2025
-
23/04/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO ANTONIO DE BARROS
-
03/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 14:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/02/2025 19:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 12:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/02/2025 00:00 ATÉ 14/02/2025 23:59
-
09/12/2024 11:03
Pedido de inclusão em pauta
-
09/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/12/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
02/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 12:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
-
26/11/2024 13:14
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 Processo: 0008677-18.2010.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$1.974,38 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): ADRIANO ANTONIO DE BARROS J.
F.
DA ROCHA & CIA LTDA DECISÃO 1.
Postulou a parte exequente a aplicação ao caso do disposto no art. 185-A do Código Tributário Nacional. 2.
Segundo o enunciado nº 560 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran". No caso dos autos, entendo incabível a medida, uma vez que não houve o esgotamento das diligências de busca de bens da executada, conforme é exigido pelo dispositivo legal, porque não realizada consulta ao sistema Infojud e pesquisa de imóveis juntos aos CRIs desta comarca (seq. 173.1). 3.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, sem prejuízo de nova análise em caso de realização das diligências acima informadas. 4.
Intime-se, devendo o exequente se manifestar quanto ao prosseguimento do feito em dez dias. 5.
Não havendo requerimentos, aguarde-se em arquivo provisório. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0032261-29.2012.8.16.0017
Banco Bradesco S/A
Ibimex-Sul Representacoes Turisticas Ltd...
Advogado: Vevila Vanzella Lopes Lunardeli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2012 14:00
Processo nº 0007226-66.2020.8.16.0056
Nivaldo Antonio Pizzaia Fernandes
Cooperforte Cooperativa de Economia e Cr...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/01/2023 16:45
Processo nº 0001707-80.2014.8.16.0037
Banco do Brasil S.A
Planalto Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Edinei Cesar Scremin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/08/2016 15:27
Processo nº 0008383-93.2009.8.16.0045
Uniao Norte do Parana de Ensino LTDA
Ercilio Marcos dos Santos
Advogado: Ricardo Laffranchi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2025 16:45
Processo nº 0002915-42.2019.8.16.0064
Mitsui Sumitomo Seguros S.A.
Copel Distribuicao S.A.
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/02/2025 17:58