TJPR - 0006852-07.2018.8.16.0190
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Aparecida Blanco de Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 14:16
Baixa Definitiva
-
12/05/2023 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2023
-
12/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:53
Juntada de CIÊNCIA
-
22/03/2023 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 19:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2023 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/03/2023 11:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 21:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 23:59
-
24/01/2023 17:02
Pedido de inclusão em pauta
-
24/01/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2022 16:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2022 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 19:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:05
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0006852-07.2018.8.16.0190 Classe: Apelação Cível COMARCA: Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá Assunto: Transferência Apelante: MARCIA MARIA MURARO Apelado: ESTADO DO PARANÁ Relatora: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 18 de fevereiro de 2022. MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Desembargadora Relatora -
18/02/2022 19:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 17:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2022 17:11
Distribuído por sorteio
-
16/02/2022 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - CENTRO - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000825-27.2019.8.16.0043 Processo: 0000825-27.2019.8.16.0043 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$10.125,48 Exequente(s): Clivatti e Wengerkiewicz advocacia empresarial s/c Executado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Cuida-se de Cumprimento de Sentença movido por Clivatti e Wengerkiewicz advocacia empresarial s/c em face da PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN).
Houve pagamento das RPV's expedidas e a parte exequente, intimada para dizer sobre a satisfação do seu crédito, ciente de que, no silêncio restaria presumida a quitação, renunciou o prazo para manifestação.
Assim, diante do pagamento do débito exequendo, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Antonina, data da assinatura digital.
Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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