TJPR - 0002333-48.2020.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 20:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/01/2025 13:46
OUTRAS DECISÕES
-
13/01/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2024 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2024 13:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
23/04/2024 16:07
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2024 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
02/09/2023 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 16:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/09/2023 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 16:53
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2023 00:20
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2023 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2023 14:23
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
11/05/2023 17:20
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2023 11:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2023 11:42
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/02/2023 15:28
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/02/2023 15:28
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/01/2023 13:25
BENS APREENDIDOS
-
30/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2022 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:52
Expedição de Mandado
-
25/10/2022 14:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2022 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2022 16:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:09
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:30
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/07/2022 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 15:24
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
21/07/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 13:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:30
Expedição de Mandado
-
10/12/2021 10:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2021 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 12:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:59
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 19:55
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2021 01:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 18:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 20:43
Recebidos os autos
-
11/08/2021 20:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:29
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 17:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2021 18:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Processo: 0002333-48.2020.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 28/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ELIO SILVESTRO Réu(s): EDSON WESSLER DECISÃO 1.
Com base nas informações constantes no incluso inquérito policial, o Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de EDSON WESSLER, narrando o cometimento da(s) conduta(s) tipificada(s) no(s) artigo(s) 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, na forma do § 1º do artigo 155 do Código Penal, que teria, supostamente, sido cometida pelo denunciado (mov. 42.1). 1.1.
Outrossim, por entender que não foram preenchidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, o(a) Ilustre Representante do Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo ao denunciado.
Igualmente, deixou de formular proposta de acordo de não persecução penal. 2.
RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 3.
CITE-SE o(a) denunciado(a) para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, expedindo carta precatória, se for o caso. 3.1.
Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). a) DEFIRO, desde logo, a juntada de declarações abonatórias por testemunhas oportunamente arroladas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, no intuito de agilizar o trâmite processual. 4.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado(a) se possui advogado e em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita ser defendido pela Defensoria Pública, certificando o teor da resposta apresentada. a) Intime-se o(a) acusado(a) de que, caso não constitua advogado e pretenda ouvir alguma testemunha, deverá comparecer à Defensoria Pública para apresentar o rol de testemunhas, com qualificação e endereço completos, no prazo da resposta à acusação, sob pena de preclusão. 5.
Decorrido o prazo sem apresentação da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A, § 2°, do CPP, intime-se a Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. 6.
Ao verificar que o(a) acusado(a) se oculta para não ser citado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil (artigo 362 do CPP). a) Completada a citação com hora certa, se o(a) acusado(a) não comparecer, intime-se o Defensor anteriormente nomeado. 7.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o Réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido, ocasião na qual deverá a Secretaria abrir vista do feito ao representante do Ministério Público. 8.
Em eventual hipótese de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do(a) acusado(a) ou do(a) defensor(a) constituído(a) (artigo 396, parágrafo único, do CPP). 9.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem em atenção ao disposto no Código de Normas. 10.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu, conforme requer o Ministério Público. 11.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista do feito ao representante do Ministério Público. 12.
Após, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 13.
Ciência ao Ministério Público. 14.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 2 -
06/04/2021 15:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 13:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 18:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/03/2021 18:54
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:50
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/03/2021 18:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:07
Juntada de DENÚNCIA
-
21/10/2020 18:41
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
15/08/2020 21:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2020 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2020 10:47
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/08/2020 10:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/05/2020 13:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/03/2020 15:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/03/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 13:59
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/02/2020 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2020 20:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2020 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2020 17:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
28/02/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/02/2020 14:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/02/2020 14:46
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/02/2020 14:46
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
28/02/2020 14:44
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
28/02/2020 13:30
Recebidos os autos
-
28/02/2020 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 13:12
Recebidos os autos
-
28/02/2020 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/02/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2020 12:08
Recebidos os autos
-
28/02/2020 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2020 12:08
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/02/2020 09:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/02/2020 06:48
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 06:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/02/2020 04:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/02/2020 04:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/02/2020 04:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/02/2020 04:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/02/2020 04:57
Recebidos os autos
-
28/02/2020 04:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/02/2020 04:57
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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