TJPR - 0007905-40.2019.8.16.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Cristiane Santos Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 15:23
Baixa Definitiva
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07/10/2022 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
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29/04/2022 21:52
Juntada de Petição de recurso especial
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04/04/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/04/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2022 17:18
Juntada de ACÓRDÃO
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23/03/2022 18:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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20/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2022 16:36
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
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16/03/2022 16:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/03/2022 13:30
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09/03/2022 16:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 16/03/2022 13:30
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09/03/2022 16:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/03/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 17:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/03/2022 13:30
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04/02/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2022 11:46
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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04/02/2022 11:46
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2022 15:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
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02/02/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 14:20
Pedido de inclusão em pauta
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12/01/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 14:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
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09/12/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007905-40.2019.8.16.0173 Recurso: 0007905-40.2019.8.16.0173 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Apelante(s): Irineu Raposo Franco Apelado(s): FELIPE JACKSON NOVAES BARRADAS ROSIANE HEINZ FELIPPE No presente caso, verifica-se que a parte apelante menciona em sua petição de apelação sobre o preparo, mas não juntou nenhum documento para comprovação do pagamento.
Assim sendo, deverá no prazo de 05 dias juntar aos autos o documento mencionado, sob pena de efetuar o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 24 de novembro de 2021. Juíza Subst. 2ºGrau Cristiane Santos Leite Magistrada -
25/11/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 17:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
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23/11/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007905-40.2019.8.16.0173 Vistos, etc.
I – De início, antes de analisar as razões recursais, nota-se que não foram juntados pela apelante documentos comprobatórios do pagamento do preparo recursal, conforme determina o art. 1.007, do CPC.
II - Assim, intime-se a apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o preparo do recurso, em dobro, sob pena de deserção, conforme dispõe o art. 1.007, §4º, do CPC. Curitiba, 08 de novembro de 2021. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator -
08/11/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 12:57
Conclusos para despacho INICIAL
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04/11/2021 12:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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04/11/2021 12:57
Recebidos os autos
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04/11/2021 12:57
Distribuído por sorteio
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04/11/2021 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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