TJPR - 0007265-64.2016.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2023 08:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 15:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/07/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 18:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/01/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 06:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2021
-
29/09/2022 17:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:55
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
01/04/2022 12:49
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
31/03/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
20/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 13:19
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:19
Juntada de CUSTAS
-
14/10/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2021 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0007265-64.2016.8.16.0004
Vistos. 1 - Em relação ao pleito de ref.48, esclareço ao Estado do Paraná que, para o feito, é suficiente a comprovação de que houve repasse do crédito; questões relativas à administração do Ente Público não devem trazer empecilho ao encerramento do cumprimento de sentença e nem gerar mais ônus processual com a prática de atos que tenham incidência de custas e podem ser providenciados, sem qualquer problema, pela parte junto à Instituição Financeira.
Ademais, se o Estado do Paraná precisa dos inúmeros extratos bancários que são gerados em todos os processos em que é parte, seja como credor seja como devedor, já deveria ter promovido junto à Instituição Financeira um convênio em que lhe fosse permitido acesso aos extratos que tanto diz necessitar, deixando de assoberbar o Judiciário com questões que não são jurídicas.
Segundo informações obtidas com a Caixa Econômica Federal, tal Instituição Financeira mantém rotina estabelecida junto à Procuradoria Geral do Estado para o fornecimento dos demonstrativos dos levantamentos de valores.
Destarte, não há justificativa legal para que sejam encaminhados ofícios à SEFA, comunicando as retenções legais ou de pagamento de honorários pela Secretaria Unificada, que já está assoberbada de trabalho, sendo numerosos os processos na mesma situação de retenções recolhidas à conta bancária do Ente Público.
Essa é mais uma das razões pelas quais a atribuição de recolhimento dos descontos legais não pode mais ser imposta ao Judiciário devendo, sim, ser acatado o Decreto Judiciário nº382/2020, de 24.08.2020, cujo um dos objetivos é o do Ente devedor recolher os encargos antes do depósito do valor requisitado por RPV.
Para o feito basta a certeza de que o ato foi cumprido, o que está evidenciado pelos documentos a partir de ref.63.
Por fim, saliento que o artigo 32 da Resolução CNJ 115/2010, o artigo 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a orientação contida no Ofício 23/2009-GAB/Presidente TJ-PR, ora enviado para a SEFA/CACP, não se aplicam ao feito, pois tratam dos créditos pagos via precatório. 2 - Ante a ausência de manifestação da parte credora e o levantamento dos valores depositados, julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, aplicáveis ao caso concreto.
Eventuais custas são devidas pelo executado, cabendo à Secretaria Unificada a sua cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e a Portaria nº01/2020 da Secretaria Unificada (de delegação de atos ordinatórios).
Curitiba, 19 de abril de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2021 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 07:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2021 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2021 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2021 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2021 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
11/10/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 14:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/10/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 12:00
Processo Desarquivado
-
05/10/2020 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2020 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 15:41
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/08/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/08/2020 18:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
26/06/2020 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 16:20
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
17/04/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 19:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/09/2019 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:39
Juntada de CUSTAS
-
24/09/2019 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2019 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2019 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2019 18:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2019 18:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2018 13:16
PROCESSO SUSPENSO
-
16/01/2018 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2017 13:15
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2017 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2017 18:02
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2016 16:38
Recebidos os autos
-
17/10/2016 16:38
Distribuído por dependência
-
13/10/2016 21:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2016 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007869-25.2016.8.16.0004
Carlos Vanderlei dos Santos
Estado do Parana
Advogado: Carlos Eduardo Rangel Xavier
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/11/2016 14:01
Processo nº 0001752-67.2019.8.16.0180
Gabrielle Aparecida da Silva Martins
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Marcos Andre de Souza Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2024 16:47
Processo nº 0001214-76.2013.8.16.0025
Maria da Graca Ferreira Joslin
Nair Joslin Wotroba
Advogado: Paula Fernandes de Macedo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/02/2013 15:46
Processo nº 0001495-37.2010.8.16.0025
Massa Falida de Usina Cambara S.A. - Bio...
Ocidental Distribuidora de Petroleo LTDA
Advogado: Sergio Henrique Miranda de Sousa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2010 00:00
Processo nº 0012859-92.2008.8.16.0019
Ildo Bender
Fabio Itiro Takakusa
Advogado: Rosane Silva Bender
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2008 00:00