TJPR - 0004259-44.2019.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 19:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2023 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2023 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2022
-
26/10/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/01/2022 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/01/2022 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/01/2022 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/01/2022 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2021 22:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 22:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 22:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 13:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0004259-44.2019.8.16.0004
Vistos.
Em relação ao crédito requisitado por RPV e já depositado, determino a intimação do Estado do Paraná para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo das retenções legais, guias ou número de conta para transferência desses créditos, atento para o parágrafo único, do artigo 9.º do Decreto Judiciário n.º 382/2020, publicado em 24.08.2020, que regulamenta o processamento de requisições judiciais alusivas a obrigações de pequeno valor (OPV’s) e da forma de retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária no momento do pagamento das referidas obrigações.
Vejamos: Art. 9.° - As regras deste Decreto devem ser aplicadas de imediato a todos os processos em curso, permanecendo inalterados os atos processuais já praticados ou preclusos.
Parágrafo único - No caso de pendência de levantamento de depósito judicial decorrente de pagamento de OPV na data da edição deste Decreto, o Juízo pode oportunizar à executada o cálculo dos tributos para recolhimento pela instituição financeira.
Apresentado o cálculo, dê-se ciência à parte credora pelo prazo de dez (10) dias, amoldando-se no artigo 3.º, §3.º do Decreto Judiciário em baila.
Caso haja concordância com o valor de descontos legais, ou ausência de manifestação da parte exequente quanto ao cálculo apresentado pelo executado (o que implica em anuência da parte credora), promova-se o recolhimento aos cofres públicos, liberando o valor remanescente via transferência à conta informada pela parte credora e atentando-se para as custas também requisitadas por certidão de pequeno valor Se o Estado do Paraná não apresentar cálculo algum, deixando de se manifestar, ou afirmar acerca da inexistência de retenções, não há necessidade de nova conclusão, bastando liberar o crédito a quem de direito, com a celeridade necessária ao feito.
Cumpra-se, no que couber, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º 01/2020 da Secretaria Unificada.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de maio de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2021 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 06:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 06:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2021 06:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 00:22
Processo Desarquivado
-
19/09/2020 10:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
05/08/2020 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 14:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/07/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
08/07/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
12/05/2020 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2020 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 17:40
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/02/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2019 17:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/08/2019 14:58
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:58
Juntada de CUSTAS
-
05/08/2019 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/07/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 14:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/07/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 16:46
Recebidos os autos
-
22/04/2019 16:46
Distribuído por dependência
-
17/04/2019 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2019 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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