TJPR - 0004741-26.2018.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/05/2023 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 20:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2022 10:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI LUIS MARTINELI
-
23/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/09/2021 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/09/2021 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/09/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0004741-26.2018.8.16.0004
Vistos.
Em relação ao crédito requisitado por RPV e já depositado, determino a intimação do Estado do Paraná para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo das retenções legais, guias ou número de conta para transferência desses créditos, atento para o parágrafo único, do artigo 9.º do Decreto Judiciário n.º 382/2020, publicado em 24.08.2020, que regulamenta o processamento de requisições judiciais alusivas a obrigações de pequeno valor (OPV’s) e da forma de retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária no momento do pagamento das referidas obrigações.
Vejamos: Art. 9.° - As regras deste Decreto devem ser aplicadas de imediato a todos os processos em curso, permanecendo inalterados os atos processuais já praticados ou preclusos.
Parágrafo único - No caso de pendência de levantamento de depósito judicial decorrente de pagamento de OPV na data da edição deste Decreto, o Juízo pode oportunizar à executada o cálculo dos tributos para recolhimento pela instituição financeira.
Apresentado o cálculo, dê-se ciência à parte credora pelo prazo de dez (10) dias, amoldando-se no artigo 3.º, §3.º do Decreto Judiciário em baila.
Caso haja concordância com o valor de descontos legais, ou ausência de manifestação da parte exequente quanto ao cálculo apresentado pelo executado (o que implica em anuência da parte credora), promova-se o recolhimento aos cofres públicos, liberando o valor remanescente via transferência à conta informada pela parte credora e atentando-se para as custas também requisitadas por certidão de pequeno valor Se o Estado do Paraná não apresentar cálculo algum, deixando de se manifestar, ou afirmar acerca da inexistência de retenções, não há necessidade de nova conclusão, bastando liberar o crédito a quem de direito, com a celeridade necessária ao feito.
Cumpra-se, no que couber, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º 01/2020 da Secretaria Unificada.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 18 de maio de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:14
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
16/02/2021 02:07
Processo Desarquivado
-
26/10/2020 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 19:44
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
15/10/2020 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 19:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
12/10/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
14/08/2020 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 15:27
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
02/06/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 18:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/12/2019 10:31
Recebidos os autos
-
02/12/2019 10:31
Juntada de CUSTAS
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02/12/2019 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2019 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2019 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2019 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/09/2019 14:02
CONCEDIDO O PEDIDO
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02/09/2019 12:42
Conclusos para despacho
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02/09/2019 12:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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19/06/2019 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2018 16:17
PROCESSO SUSPENSO
-
05/10/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 11:54
Recebidos os autos
-
13/09/2018 11:54
Distribuído por dependência
-
12/09/2018 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2018 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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