TJPR - 0005072-57.2008.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 15:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2025 20:50
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 07:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2024 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:21
Juntada de CUSTAS
-
06/09/2024 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/08/2024 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2024 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2024
-
19/06/2024 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/05/2024 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 18:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/12/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 23:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 10:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/07/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 11:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/11/2021 19:59
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:59
Juntada de CUSTAS
-
30/11/2021 19:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/11/2021 08:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2021 12:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2021
-
23/08/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Autos nº: 0005072-57.2008.8.16.0004 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA em face de GERALDO SANTOS PASSOS.
Narrou ser o réu o responsável pelo Projeto Cultural Memórias de Pavilhão e, com o objetivo de financiá-lo, obteve incentivos fiscais na área da cultura (Lei Complementar nº 15 de 15/12/1997, Decreto nº633/2002) via procedimento administrativo nº 64.251/2004- PMC.
Explicou que tais incentivos consistem em captação e canalização, em favor do empreendedor, de recursos financeiros provenientes de deduções nos pagamentos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), até o limite de 20% do valor do tributo devido pelo contribuinte.
Contou que o projeto fora aprovado quase integralmente em 16 de agosto de 2004 e o financiamento deferido ao réu fora no valor de R$65.200,00.
Em contrapartida, aventou que o réu deveria comprovar a 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA adequada aplicação dos recursos disponibilizados mediante prestação de contas no prazo de 30 dias, contados do término do projeto (art. 21 Lei Complementar nº 15/97).
Alegou que o custeio do projeto veio de duas origens diferentes: recursos incentiváveis e os provenientes de outras fontes, sendo que a prestação de contas envolveria ambos.
Entretanto, disse que as contas não foram prestadas.
Ao final, pugnou pela procedência do pedido de prestação de contas, com a condenação do réu a prestá-las no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor prestar.
Juntou documentos (mov. 1.3-1.4).
Proferiu-se despacho inicial no mov. 1.6.
Mandado de citação com resultado negativo (mov. 1.8).
Despachou-se (mov. 1.10).
A autora solicitou tentativa de citação (mov. 1.12), deferida no mov. 1.13.
Pediu-se expedição e ofício à Receita Federal (mov. 1.15), deferido no mov. 1.17.
Despachou-se (mov. 1.22). 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Requereu-se nova citação (mov.1.24), deferida no mov. 1.25.
Despachou-se (mov. 1.28).
Pediu-se citação via Oficial de Justiça (mov. 1.30), deferida no mov. 1.33.
Despachou-se (mov. 1.35).
Pediu-se suspensão do feito por 30 dias para diligenciar sobre novos endereços do réu (mov. 1.37), deferido no mov. 1.38.
Pediu-se nova tentativa de citação (mov. 1.40).
Petição da autora no mov. 1.45.
Certificou-se a digitalização dos autos (mov. 1.48).
Pediu-se expedição de carta precatória (mov. 8.1), deferida no mov. 14.1.
Pedido de dilação de prazo feito no mov. 32.1 para pagamento das custas, feito no mov. 34.1.
A carta precatória foi devolvida no mov. 47.1, tendo restado infrutífera. 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Pediu-se suspensão dos autos para busca de endereços (mov. 51.1).
Determinou-se o prosseguimento do feito (mov. 53.1).
Pediu-se a citação do requerido via edital (mov. 56.1).
Determinou-se busca de endereços via sistemas conveniados (mov. 58.1).
Recolhidas as custas, foram juntados os resultados das buscas efetivadas (mov. 83).
Requereu-se nova tentativa de citação (mov. 94.1).
Pediu-se citação via edital (mov. 104.1), deferida no mov. 106.1.
Expediu-se o edital de citação (mov. 108.1).
Certificou-se o decurso do prazo do edital (mov. 114.1).
Determinou-se a nomeação de curador especial (mov. 116.1).
Contestação por negativa geral no mov. 125.1.
A autora requereu o julgamento antecipado da lide (mov. 130.1). 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Fora oportunizada especificação de provas pela Defensoria Pública (mov. 132.1), que informou não ter provas a produzir (mov. 136.1). É o relato.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, não havendo necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação de prestação de contas na qual a autora requer a condenação do réu à prestação de contas em relação ao projeto cultural Memórias de Pavilhão, realizado com incentivo fiscal e benefícios provenientes de outras fontes (mov. 1.4 p. 1).
Neste sentido, de pronto se nota que a Fundação Cultural, como incentivadora do projeto do réu na promoção cultural, tem o direito – e obrigação – de exigir uma detalhada prestação de contas do aporte financeiro repassado e, por sua vez, como beneficiário daqueles recursos, tem o réu o dever de dar conta da sua utilização.
Aliás, tal obrigação decorre de lei específica.
O art. 21 da LC Municipal 15/97 estabelece que: “Fica o empreendedor 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA obrigado a comprovar a completa realização do projeto no prazo de 24 meses a partir da emissão da Certidão de Enquadramento e a adequada aplicação de recursos através de prestação de contas até 30 dias após o término do projeto o do prazo final da referida Certidão”.
Induvidoso, pois, o dever do réu em prestar contas.
Ademais, consta nos autos notificação assinada pelo réu de necessidade de apresentação de Relatório Circunstanciado da situação do projeto financiado.
Veja-se (mov. 1.4 p.7): Portanto, ficou demonstrado que o réu tinha plena ciência quanto à necessidade de prestação das contas. 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Portanto, a procedência dos pedidos é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a primeira fase desta ação de prestação de contas e CONDENO o réu a apresentar as contas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 551 do CPC, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar (artigo 550, §5º do CPC).
Pelo princípio da causalidade e com fulcro no art. 85, 2º, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, o grau de zelo do profissional e o tempo de duração do processo, condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% a.m., contados da data do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba, data e horário da inserção no sistema. 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RAFAELA MARI TURRA Juíza de Direito Substituta 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBA -
06/07/2021 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 18:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/02/2021 10:40
Recebidos os autos
-
02/02/2021 10:40
Juntada de CUSTAS
-
02/02/2021 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/11/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/10/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 00:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 18:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/03/2020 23:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 10:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/12/2019 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 10:29
Juntada de PROCURAÇÃO
-
12/11/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 11:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/11/2019 00:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
23/08/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2019 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2019 11:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/11/2018 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 23:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/10/2018 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2018 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2018 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2018 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2018 11:54
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2018 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2018 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2018 11:13
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2018 11:13
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
23/07/2018 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2018 14:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2018 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2018 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2018 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2018 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2018 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2018 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2018 16:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/07/2018 16:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
19/07/2018 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2018 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/06/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2018 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2018 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/04/2018 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2018 17:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/04/2018 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2018 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2018 12:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 09:39
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/12/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2017 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2017 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2017 16:52
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/11/2017 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2017 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/09/2017 01:32
Processo Desarquivado
-
10/08/2017 16:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/08/2017 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2017 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2017 09:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/08/2017 09:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2017 00:35
Processo Desarquivado
-
03/02/2017 11:38
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/02/2017 11:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2016 00:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2016 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/10/2016 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/09/2016 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2016 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2016 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2016 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2015 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2015 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2015 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2015 16:38
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
16/07/2015 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2015 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2015 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2015 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/07/2015 12:59
Expedição de Carta precatória
-
02/07/2015 12:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2015 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2015 11:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/06/2015 13:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2015 13:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2015 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2015 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2015 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2015 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2015 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2015 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2015 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2015 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2015 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2015 16:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2015 16:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2008
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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