TJPR - 0006934-82.2016.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/04/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2023 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/01/2023 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 08:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/09/2022 15:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 11:30
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/04/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
18/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 09:40
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:40
Juntada de CUSTAS
-
09/09/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2021 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2021 09:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2021
-
19/07/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0006934-82.2016.8.16.0004
Vistos. 1 - Em relação ao pleito de ref.53.1, esclareço ao Estado do Paraná que, para o feito, é suficiente a comprovação de que houve repasse do crédito; questões relativas à administração do Ente Público não devem trazer empecilho ao encerramento do cumprimento de sentença e nem gerar mais ônus processual com a prática de atos que tenham incidência de custas e podem ser providenciados, sem qualquer problema, pela parte junto à Instituição Financeira.
Ademais, se o Estado do Paraná precisa dos inúmeros extratos bancários que são gerados em todos os processos em que é parte, seja como credor seja como devedor, já deveria ter promovido junto à Instituição Financeira um convênio em que lhe fosse permitido acesso aos extratos que tanto diz necessitar, deixando de assoberbar o Judiciário com questões que não são jurídicas.
Segundo informações obtidas com a Caixa Econômica Federal, tal Instituição Financeira mantém rotina estabelecida junto à Procuradoria Geral do Estado para o fornecimento dos demonstrativos dos levantamentos de valores.
Destarte, não há justificativa legal para que sejam encaminhados ofícios à SEFA, comunicando as retenções legais ou de pagamento de honorários pela Secretaria Unificada, que já está assoberbada de trabalho, sendo numerosos os processos na mesma situação de retenções recolhidas à conta bancária do Ente Público.
Essa é mais uma das razões pelas quais a atribuição de recolhimento dos descontos legais não pode mais ser imposta ao Judiciário devendo, sim, ser acatado o Decreto Judiciário nº382/2020, de 24.08.2020, cujo um dos objetivos é o do Ente devedor recolher os encargos antes do depósito do valor requisitado por RPV.
Para o feito basta a certeza de que o ato foi cumprido, o que está evidenciado pelos documentos a partir de ref.68.1.
Por fim, saliento que o artigo 32 da Resolução CNJ 115/2010, o artigo 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a orientação contida no Ofício 23/2009-GAB/Presidente TJ-PR, ora enviado para a SEFA/CACP, não se aplicam ao feito, pois tratam dos créditos pagos via precatório. 2 - Ante a ausência de manifestação da parte credora e o levantamento dos valores depositados, julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, aplicáveis ao caso concreto.
Eventuais custas são devidas pelo executado, cabendo à Secretaria Unificada a sua cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada.
Curitiba, 10 de maio de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 07:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2020 19:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2020 19:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2020 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2020 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2020 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
06/11/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 12:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/11/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2020 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 15:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/07/2020 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 11:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/06/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 11:00
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2020 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 13:09
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
06/04/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
04/03/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 14:02
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
11/11/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 13:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2019 14:30
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:30
Juntada de CUSTAS
-
13/05/2019 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2019 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2019 16:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/03/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2018 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 11:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 11:24
Processo Desarquivado
-
28/08/2018 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2017 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/01/2017 18:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/01/2017 18:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2016 13:03
Recebidos os autos
-
05/10/2016 13:03
Distribuído por dependência
-
03/10/2016 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2016 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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