TJPR - 0003811-08.2018.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/05/2023 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2023 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2023 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/09/2021 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/09/2021 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/09/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0003811-08.2018.8.16.0004
Vistos.
Em relação ao crédito requisitado por RPV e já depositado, determino a intimação do Estado do Paraná para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo das retenções legais, guias ou número de conta para transferência desses créditos, atento para o parágrafo único, do artigo 9.º do Decreto Judiciário n.º 382/2020, publicado em 24.08.2020, que regulamenta o processamento de requisições judiciais alusivas a obrigações de pequeno valor (OPV’s) e da forma de retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária no momento do pagamento das referidas obrigações.
Vejamos: Art. 9.° - As regras deste Decreto devem ser aplicadas de imediato a todos os processos em curso, permanecendo inalterados os atos processuais já praticados ou preclusos.
Parágrafo único - No caso de pendência de levantamento de depósito judicial decorrente de pagamento de OPV na data da edição deste Decreto, o Juízo pode oportunizar à executada o cálculo dos tributos para recolhimento pela instituição financeira.
Apresentado o cálculo, dê-se ciência à parte credora pelo prazo de dez (10) dias, amoldando-se no artigo 3.º, §3.º do Decreto Judiciário em baila.
Caso haja concordância com o valor de descontos legais, ou ausência de manifestação da parte exequente quanto ao cálculo apresentado pelo executado (o que implica em anuência da parte credora), promova-se o recolhimento aos cofres públicos, liberando o valor remanescente via transferência à conta informada pela parte credora e atentando-se para as custas também requisitadas por certidão de pequeno valor Se o Estado do Paraná não apresentar cálculo algum, deixando de se manifestar, ou afirmar acerca da inexistência de retenções, não há necessidade de nova conclusão, bastando liberar o crédito a quem de direito, com a celeridade necessária ao feito.
Cumpra-se, no que couber, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º 01/2020 da Secretaria Unificada.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 14 de maio de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 01:42
Processo Desarquivado
-
07/10/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2020 01:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 18:32
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/09/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
16/09/2020 10:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
16/09/2020 10:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
07/08/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 16:11
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
27/05/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/11/2019 17:11
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:11
Juntada de CUSTAS
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26/11/2019 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/11/2019 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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22/10/2019 15:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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22/10/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2019 12:41
CONCEDIDO O PEDIDO
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29/08/2019 18:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2018 15:56
PROCESSO SUSPENSO
-
05/10/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 13:02
Recebidos os autos
-
09/08/2018 13:02
Distribuído por dependência
-
07/08/2018 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2018 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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