STJ - 0004852-05.2015.8.16.0072
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004852-05.2015.8.16.0072 Processo: 0004852-05.2015.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Domingos Boracim Netto IZIDOMAR ALEXANDRE BONACIM Réu(s): COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO Vistos, 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no que tange aos honorários advocatícios que os autores, sucumbentes, foram condenados. 2.
Na seq. 203.1, o antigo patrono do réu COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO, integrante do escritório NAVEGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, requereu que os valores devidos a título de honorários advocatícios fossem rateados entre aquele e o atual escritório que representa o réu, sob fundamento de que atuou na causa até a fase recursal. 3.
O pedido foi indeferido, uma vez que são os atuais representantes do réu os legitimados para execução do montante, devendo eventual rateio ser realizado extrajudicialmente ou em eventual ação autônoma intentada para tal fim (seq. 209). 4.
Posteriormente, o antigo procurador do réu requereu o início do cumprimento de sentença, em petição conjunta com o atual escritório de advocacia que representa o réu, qual seja, KÜSTER MACHADO ADVOGADOS (petição assinada digitalmente por Francis Almeida Vessoni), sob fundamento de que entraram em acordo para rateio dos valores (seq. 224). 5.
No entanto, analisando os autos observa-se que a procuração foi outorgada apenas à Milton Luiz Cleve Kuster, advogado que se encontra cadastrado nos autos como representante do réu (seq. 38.2, dos autos do Recurso).
Não encontrei nenhum substabelecimento em favor do advogado que assinou digitalmente a petição. 6.
Sendo assim, por precaução, intime-se o réu por seu procurador devidamente constituído nos autos, Milton Luiz Cleve Kuster, para que se manifeste a respeito, informando se ratifica os termos da manifestação de seq. 224.1. 7.
Em seguida, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colorado, 05 de julho de 2021.
Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito -
09/12/2020 13:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/12/2020 13:04
Transitado em Julgado em 09/12/2020
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16/11/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/11/2020
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13/11/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/11/2020 19:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/11/2020
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12/11/2020 19:31
Não conhecido o recurso de DOMINGOS BONACIN NETTO e IZIDOMAR ALEXANDRE BONACIM
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02/10/2020 12:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/10/2020 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/10/2020 12:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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