TJPR - 0002761-41.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/10/2024 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 17:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/10/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 15:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
25/07/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/06/2024 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/02/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 12:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2024 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/01/2024 03:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/01/2024 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/01/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2023 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/12/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/12/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/10/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 12:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/09/2023 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2023 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:16
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/08/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/08/2023 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/08/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 14:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/08/2023 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2023 14:37
CLASSE RETIFICADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
07/08/2023 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2023 01:38
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/07/2023 17:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/07/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/05/2023 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/03/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
24/03/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
24/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/03/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/03/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/03/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/03/2023 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/02/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/02/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 02:57
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/01/2023 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 10:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/01/2023 20:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 21:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/10/2022 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 19:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/04/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 15:59
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2022 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/12/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/10/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 10:37
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/07/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002761-41.2021.8.16.0165 Processo: 0002761-41.2021.8.16.0165 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$14.677,62 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): VANDERLEI CAMARGO DE PROENCA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de VANDERLEI CAMARGO DE PROENCA, em que a instituição financeira credora pede, em sede liminar, a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente nos autos de contrato de mútuo.
A busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente está disciplinada no Decreto-Lei 911/69.
A norma autoriza a busca e apreensão do móvel, quando provada a mora das obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária.
No caso dos autos, estão presentes a prova da relação negocial, do domínio resolúvel do bem e da mora do devedor, mediante notificação do vencimento da dívida e da impontualidade através de documento idôneo, razão pela qual a liminar há que ser concedida.
Diante do acima exposto, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do veículo (descrito na petição inicial), ao efeito de determinar a expedição do competente mandado de busca e apreensão do veículo (e dos respectivos documentos), devendo o bem ser depositado em mãos da pessoa indicada pela credora (mencionando, inclusive, o local do depósito), lavrando-se o respectivo termo.
Conste no mandado que a parte autora não poderá remover o veículo para outro local fora desta Comarca dentro do prazo previsto em lei para purgação da mora, já que, havendo pagamento da integralidade da dívida no prazo abaixo fixado, poderá o requerido ter restituído o bem.
Independentemente de autorização judicial, o Sr.
Oficial de Justiça poderá proceder de conformidade com o dispositivo no artigo 212, § 2º do CPC (cumprimento do ato em domingos, feriados ou, nos dias úteis, fora do horário entre 06h e 20h), bem como a requisitar força policial para execução da medida, acaso necessário.
No mesmo expediente, cite-se o réu, cientificando-o: a) do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente (DL 911/69, art. 3º, § 2º), incluindo custas e honorários advocatícios, que fixo, desde já, em 10% do valor do débito; b) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da medida liminar (DL 911/69, art. 3º, § 3º), para, querendo, contestar.
Acaso não localizado o bem para ser apreendido, proceda-se à inclusão de restrição do veículo junto ao RENAJUD, em observância à regra prevista no §9º do art. 3º do DL 911/69.
Vinda aos autos a contestação, e arguindo a parte ré alguma preliminar (dentre as enumeradas no art. 337 do CPC) ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, abra-se vista à parte autora, para réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351).
Expirados os prazos acima, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
06/07/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:15
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 21:55
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2021 09:36
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/06/2021 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 12:21
Recebidos os autos
-
24/05/2021 12:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2021 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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