TJPR - 0002739-14.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2023 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2023 17:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
26/07/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 17:18
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/07/2023 01:07
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
26/06/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
31/05/2023 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:19
Juntada de CUSTAS
-
30/05/2023 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 09:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2023
-
30/05/2023 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/05/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:22
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
25/05/2023 13:47
Baixa Definitiva
-
25/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2023
-
25/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE RONDINELLI ALVES DA CRUZ
-
27/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
31/03/2023 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 15:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/03/2023 16:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
13/01/2023 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 19:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 23:59
-
16/12/2022 17:00
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2022 17:46
Distribuído por sorteio
-
26/08/2022 17:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/08/2022 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/08/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
18/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 14:16
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
01/06/2022 09:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/04/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 12:51
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 10:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2021 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/10/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/10/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 08:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 08:30
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/08/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/08/2021 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002739-14.2021.8.16.0090 Processo: 0002739-14.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.289,76 Autor(s): RONDINELLI ALVES DA CRUZ Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Apesar de a causa versar sobre direitos que admitem transação, verifica-se que nestes tipos de ações de massa/repetitivas (revisional de contrato bancário), dificilmente há conciliação na audiência preliminar ou mesmo no curso da ação. 2.
Assim, observando o princípio constitucional da economia e celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), deixo de designar a audiência inaugural de conciliação prevista no artigo 334, do NCPC, pois a sua realização, no caso concreto, mostra-se pouco proveitoso e produtivo, inclusive, na petição inicial, a parte autora indicou o seu desinteresse na realização de tal audiência. 3.
Anoto que, havendo interesse na conciliação, a parte ré poderá protocolar manifestação em tal sentido, mesmo porque, nos moldes dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 359, do CPC, a composição pode ser realizada a qualquer tempo. 4.
Desta forma, assim, cite-se a parte ré no prazo legal para fins de apresentar defesa, sob pena de incorrer em revelia (CPC - art. 344 e ss). 5.
Havendo a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em quinze dias (CPC, art. 437, §1°). 7.
Tendo em vista os documentos anexados na seq.1.4 a 1.8, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. À Escrivania para gerar no sistema informatizado o Documento de Isenção e inseri-lo nos autos, anotando-se, ainda, a assistência judiciária gratuita no campo "Anotações nos Autos" do Sistema Projudi (CNFJ, art. 68, XII). 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, datado automaticamente.
Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
06/07/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 17:06
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/07/2021 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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