TJPR - 0002763-42.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/03/2023 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:10
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2023 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2023 10:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
13/03/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
17/02/2023 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:46
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/02/2023 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
16/02/2023 12:58
Baixa Definitiva
-
16/02/2023 12:58
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE WILSON DOS SANTOS NASCIMENTO
-
02/02/2023 12:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/02/2023 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
17/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 22:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/12/2022 15:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/10/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 15:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 23:59
-
18/10/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:46
Pedido de inclusão em pauta
-
14/07/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/07/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2022 17:05
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:05
Distribuído por sorteio
-
13/07/2022 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/07/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
23/05/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 11:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/03/2022 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
26/02/2022 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:01
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2021 16:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/10/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/10/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 08:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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17/08/2021 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-42.2021.8.16.0090 Processo: 0002763-42.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$3.119,09 Autor(s): WILSON DOS SANTOS NASCIMENTO (CPF/CNPJ: *81.***.*21-37) RUA CEDIR FRANCISCO DOS SANTOS, 87 - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-89) AV DAS NACOES UNIDAS , 14171 TORRE A; ANDAR: 12; - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 - E-mail: [email protected] 1.
Apesar de a causa versar sobre direitos que admitem transação, verifica-se que nestes tipos de ações de massa/repetitivas (revisional de contrato bancário) dificilmente há conciliação na audiência preliminar ou mesmo no curso da ação. 2.
Assim, observando o princípio constitucional da economia e celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), deixo de designar a audiência inaugural de conciliação prevista no artigo 334, do NCPC, pois a sua realização, no caso concreto, mostra-se pouco proveitoso e produtivo, inclusive, na petição inicial, a parte autora indicou o seu desinteresse na realização de tal audiência. 3.
Anoto que, havendo interesse na conciliação, a parte ré poderá protocolar manifestação em tal sentido, mesmo porque, nos moldes dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 359, do CPC, a composição pode ser realizada a qualquer tempo. 4.
Desta forma, assim, cite-se a parte ré no prazo legal para fins de apresentar defesa, sob pena de incorrer em revelia (CPC - art. 344 e ss). 5.
Havendo a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em quinze dias (CPC, art. 437, §1°). 7.
Tendo em vista os documentos anexados nas seqs.1.2 (fls.04) e 1.5/1.8, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. À Escrivania para gerar no sistema informatizado o Documento de Isenção e inseri-lo nos autos, anotando-se, ainda, a assistência judiciária gratuita no campo "Anotações nos Autos" do Sistema Projudi (CNFJ, art. 68, XII). 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 05 de julho de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
06/07/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/07/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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