TJPR - 0004781-20.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
15/07/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2025 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/06/2025 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2025 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/06/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2025 15:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2025 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
23/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
-
22/08/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/07/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
-
20/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
19/07/2023 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 18:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2023 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
01/02/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA
-
03/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
11/07/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2022 12:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/04/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/04/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/03/2022 09:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:54
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
24/01/2022 12:54
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
21/01/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/11/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/11/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2021 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/09/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/09/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/08/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2021 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/08/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004781-20.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$44.000,00 Autor(s): JOSILAINE MARIA DE JESUS GOMES Réu(s): EBAZAR.COM.BR.
LTDA MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA DECISÃO 1.
Da análise, pormenorizada, da petição inicial, nota-se que a parte autora ao ajuizar a presente ação, endereçou esta para a Vara do Juizado Especial Cível de Sarandi (mov. 1.1).
Desta feita, intime-se a parte autora para emendar à petição inicial, retificando o endereçamento desta, ou solicitar a remessa destes autos ao Juizado Especial Cível de Sarandi, nos ditames do art. 321 do Código de Processo Civil. 1.1.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Ato contínuo, a presunção gerada pelas declarações de hipossuficiência é meramente relativa, e não impede que o juízo investigue a real condição financeira da parte antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial. 2.1.
Assim, antes de apreciar o pedido, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar: a) de certidão dos CRI da comarca onde reside e Detran/Pr, comprovando a inexistência de propriedade imobiliária e móvel; b) holerite dos três últimos meses, caso seja trabalhador empregado (holerite atualizado, documento que, em tese, encontra-se em seu poder, e, portanto, é de fácil e rápido acesso); c) contrato social atualizado, na hipótese de ser sócio de alguma pessoa jurídica; d) ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos, caso em que deverá declarar qual a sua fonte de subsistência; e) outros documentos que eventualmente entender necessários para demonstrar a alegada situação de carência.
Registre-se que o documento comprobatório da renda é indispensável. 2.2.
No mesmo prazo acima concedido, manifeste-se a parte autora se tem interesse no parcelamento das custas iniciais, na redução do seu percentual, bem como na concessão parcial do benefício pleiteado em relação a determinadas verbas (como, por exemplo, verba de sucumbência). 3.
As declarações de isenção de imposto de renda e demais declarações não serão aceitas isoladamente, eis que essas não demonstram a precisa condição financeira da parte, sendo necessária tal exatidão para apreciar a concessão parcial ou integral do benefício supramencionado. 4.
Após, voltem conclusos para análise. 5.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
06/07/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:44
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/06/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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