TJPR - 0001686-52.2021.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
14/08/2023 15:48
Alterado o assunto processual
-
14/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 13:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/12/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/11/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 16:37
OUTRAS DECISÕES
-
23/09/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COLORADO COUROS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COUROS LTDA
-
15/08/2022 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 15:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 19:22
Declarada incompetência
-
23/06/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 03:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2022 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 10:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/02/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/11/2021 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COLORADO COUROS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COUROS LTDA
-
21/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 18:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2021 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO COMPETÊNCIA DELEGADA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001686-52.2021.8.16.0072 Processo: 0001686-52.2021.8.16.0072 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Responsabilidade Fiscal Valor da Causa: R$1.000,00 Embargante(s): COLORADO COUROS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COUROS LTDA Embargado(s): UNIÃO FAZENDA NACIONAL Vistos, 1.
Nos termos do art. 291 do Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
No que tange aos embargos à execução, o valor da causa será equivalente ao montante questionado pelo devedor, de modo que nem sempre corresponderá àquele atribuído à Ação de Execução.
Sabe-se que “o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico obtido em caso de eventual procedência dos embargos à execução, no caso, o montante cobrado em excesso” (TJRJ, AI 0005414-81.2017.8.19.0000, J. 06.09.2017).
Tem-se, ainda, que “se a embargante impugnou a execução em sua totalidade, este será o valor atribuído aos embargos; mas se a impugnação atingir somente parte da execução, o valor da causa nos embargos será a diferença entre o valor da execução e o entendido como correto pela embargante”. (TJSP, AI 2112582-84.2015.8.26.0000, j. 24.09.2015).
No mais, “é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em embargos à execução de sentença, caso não seja atribuído valor à causa, este deve ser considerado idêntico ao valor da ação de execução”. (STJ, REsp 1.079.469, j. 28.10.2008).
Em análise da inicial, percebe-se que a parte embargante não estimou o valor da causa conforme o preceituado acima. 2.
Assim, intime-se a parte embargante para, em 15 dias, emendar a inicial corrigindo o valor da causa, com o consequente recolhimento das custas respectivas. 3.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Diligências necessárias.
Colorado, 05 de julho de 2021. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito -
06/07/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2021 15:21
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/06/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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