TJPR - 0004602-69.2021.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 17:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 09:27
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2022 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2022
-
28/07/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:37
Extinto o processo por desistência
-
01/06/2022 17:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/05/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/03/2022 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 13:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/10/2021 19:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/10/2021 15:53
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/10/2021 15:53
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
25/10/2021 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0004602-69.2021.8.16.0004 Processo: 0004602-69.2021.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$13.518,52 Autor(s): DIMARFLOR DOMINGUES DE SOUZA Réu(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ELIZENE DOS SANTOS MIRANDA 1.
Nos termos do artigo 2º da Lei 12.153/2009, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Veja-se que, ao contrário do que ocorre com os Juizados Especiais Cíveis, a Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, a teor do artigo 2º, §4º, da Lei 12.153/2009, e, portanto, deve ser declarada de ofício. 2.
Destarte, considerando que no presente feito o valor dado à causa não ultrapassa os 60 (sessenta) salários mínimos e que não estão presentes quaisquer das restrições dos artigos 2º, §§1º e 2º, e 5º da Lei 12.153/2009, remetam-se os autos ao Juizado da Fazenda Pública de Curitiba. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 22 de junho de 2021. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito -
06/07/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:57
Declarada incompetência
-
22/06/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2021 13:08
Distribuído por sorteio
-
18/06/2021 13:08
Recebidos os autos
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16/06/2021 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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