TJPR - 0025420-25.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2024
-
31/10/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
09/10/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2024 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2024 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 16:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/09/2024 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2024 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
11/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2024 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
02/09/2024 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:05
Juntada de CUSTAS
-
28/08/2024 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/08/2024 12:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/08/2024 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HENRIQUE ANTONIO DE LIMA
-
08/08/2024 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/08/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
25/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2024
-
25/07/2024 13:23
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
12/07/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 01:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2024 18:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/06/2024 00:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
26/04/2024 04:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 14:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/06/2024 00:00 ATÉ 28/06/2024 23:59
-
25/04/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/04/2024 02:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 17:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/05/2024 00:00 ATÉ 17/05/2024 23:59
-
04/04/2024 22:11
Pedido de inclusão em pauta
-
04/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 02:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 14:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2024 14:22
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/03/2024 13:52
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 10:44
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/03/2024 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2024 01:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 15:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/11/2023 16:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/10/2023 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 20:01
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/08/2023 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/08/2023 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/07/2023 04:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2023 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 17:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2023 11:36
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/03/2023 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/03/2023 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 04:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 16:15
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 01:51
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HENRIQUE ANTONIO DE LIMA
-
30/01/2023 13:48
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
28/01/2023 02:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HENRIQUE ANTONIO DE LIMA
-
22/01/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/01/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 21:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/11/2022 21:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:45
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 03:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 23:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/11/2022 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/10/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 03:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:03
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2022 12:54
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/07/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/06/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/06/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 03:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/05/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/05/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2022 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/04/2022 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/03/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/03/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025420-25.2020.8.16.0021 Processo: 0025420-25.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.262,28 Autor(s): ROGERIO RIBEIRO DE MELO Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO 1.
Recebo a pretensão inicial, eis que satisfeitos os requisitos do art. 319 do CPC. 2.
Diante dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19 e da incerteza de quando os atos processuais presenciais voltarão ao normal, a fim de viabilizar o ágil processamento do feito e, com isso, atender ao princípio da razoável duração do processo, dispenso a audiência de conciliação inicial.
Vale destacar, ainda, que a composição pode ser realizada em qualquer momento processual, não havendo prejuízo para as partes. 3.
Considerando que a parte ré já foi citada (mov. 20.1), intime-se a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). 5.
Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Saliento que as partes deverão estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de prova oral, as partes deverão indicar, no mesmo prazo, o rol de testemunhas, a fim de otimização e organização da pauta de audiência. 6.
Em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) - jpr Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito -
26/11/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2021 15:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/10/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025420-25.2020.8.16.0021 Processo: 0025420-25.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.262,28 Autor(s): ROGERIO RIBEIRO DE MELO Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO 1.
No petitório de mov. 32.1 o autor pugnou pela concessão de prazo suplementar para cumprir as determinações de mov. 28.1, o que defiro.
Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento. 2.
Cumpridas as diligências determinadas à parte autora, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente – lcgs. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito -
15/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/08/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025420-25.2020.8.16.0021 Processo: 0025420-25.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.262,28 Autor(s): ROGERIO RIBEIRO DE MELO Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO 1.
A atuação na presente unidade revela que o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos patrocina mais de 19.000 (dezenove mil) ações semelhantes no Estado do Paraná, com pulverização de dezenas de processos judiciais para o mesmo autor, para discussão de todos os contratos vinculados ao seu nome.
As peças, por seu turno, são padronizadas, construídas sempre sob prisma genérico e condicional.
Essa postura, aliás, resultou em sucessivas condenações por litigância de má-fé por este mesmo magistrado, que identificou em diversos casos – já julgados – o uso predatório da justiça pela parte e seu procurador.
Os fatos relacionados a essas demandas, aliás, não chamam só a atenção em Cascavel/PR, sendo que atuação similar foi objeto de termo de cooperação firmado entre o advogado e o Ministério Público Federal em Dourados - Mato Grosso do Sul (termo de Cooperação 15/2016) e de inquéritos policiais (1179-75.2017.403.6006, 1180-60.2017.403.6006, 1181-45.2017.403.6006, 1182-30.2017.403.6006, 1183-15.2017.403.6006, 1184-97.2017.403.6006 e 1185-82.2017.403.6006), cujo desfecho não se tem conhecimento.
No Estado do Paraná, ainda, no âmbito dos autos 1097-42.2019.8.16.0133 foi expedido auto de constatação em favor da autora, que declarou perante o auxiliar daquele Juízo que não tinha maiores conhecimentos sobre o teor da ação, “sabendo só que iriam entrar com um processo sobre juros abusivos, mas não sabia que eram vários”.
Ocorre que o assunto do citado processo se relaciona à suposta inexistência de contratação, nos mesmos moldes genéricos e condicionais da presente demanda.
Inclusive, referido feito – citado exemplificativamente – foi suspenso até apuração dos fatos perante a Justiça criminal, conforme decisão de relatoria do Desembargador Octávio Campos Fischer no agravo de instrumento nº. 2997-37.2020.8.16.0000, sendo os autos acompanhados pelo zeloso promotor de Justiça da Comarca, que visualizou interesse público a justificar a intervenção do Ministério Público. 2.
Diante dessas circunstâncias, somadas à padronização, reiteração de demandas e generalidade do teor da petição inicial, existe absoluta incerteza sobre se a presente ação judicial traduz real pretensão da parte ou demanda criada com intenção financeira, em verdadeiro e nocivo uso predatório do Poder Judiciário. 3.
Por consequência, com base no dever de prudência que rege a atividade da magistratura (art. 24 do Código de Ética da Magistratura) não é possível o prosseguimento do feito sem cautelas prévias, no sentido de identificar a real possibilidade de processamento da ação ou a necessidade de sua extinção imediata.
Essa necessidade de controle prévio, aliás, é objeto de parecer do próprio NUMOPEDE/TJPR, que recomenda, por meio do relatório 1/2019, a exigência de procurações específicas nos casos de demandas padronizadas e repetidas: “Nessa perspectiva, com o objetivo de evitar demandas predatórias e também para que a parte também tenha pleno conhecimento e responsabilidade sobre a demanda a que se propõe, sugere-se um controle rígido sobre os atos constitutivos, observando a atualidade e a especificidade do mandato.” 4.
Nesse contexto, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, promover, além da adequação do instrumento de mandato ao contido no art. 15, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, indicar precisamente na procuração a relação jurídica a ser objeto de discussão, com reconhecimento de firma em cartório, e declaração (em separado) de ciência da parte correspondente sobre o teor da pretensão e informação sobre a celebração ou não da relação jurídica em exame e recebimento ou não do valor correspondente, advertida, desde logo, que a incerteza da declaração ou o descumprimento da determinação ensejará extinção do processo, por irregularidade da representação ou inépcia da inicial (pretensão condicional). 5.
Ciente do acórdão de mov. 25.2. 6.
Cumpridas as diligências determinadas à parte autora, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente –lcgs. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito -
06/07/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:41
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 14:14
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2021
-
22/04/2021 13:49
Baixa Definitiva
-
22/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
02/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/03/2021 07:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/02/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
04/02/2021 06:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 20:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/03/2021 00:00 ATÉ 19/03/2021 23:59
-
03/02/2021 19:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/02/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 14:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/02/2021 14:49
Distribuído por sorteio
-
02/02/2021 14:13
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/02/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 10:38
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/12/2020 11:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2020 18:15
OUTRAS DECISÕES
-
12/11/2020 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/11/2020 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 12:00
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
08/10/2020 09:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/08/2020 13:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
14/08/2020 09:01
Recebidos os autos
-
14/08/2020 09:01
Distribuído por sorteio
-
12/08/2020 23:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2020 23:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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