TJPR - 0007566-05.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/05/2025 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/05/2025 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/05/2025 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/05/2025 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2025 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2025 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2025 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2025 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2025 13:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Mandado
-
25/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Mandado
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Mandado
-
25/04/2025 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2025 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2025 07:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2025 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2025 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/02/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/02/2025 15:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/02/2025 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
21/02/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2025 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2025 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/02/2025 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:09
Expedição de Mandado
-
10/02/2025 16:09
Expedição de Mandado
-
10/02/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/02/2025 01:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2025 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 18:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/12/2024 12:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 20:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
06/06/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2024 22:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/05/2024 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 01:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
12/04/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
05/04/2024 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 11:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/03/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 12:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2024 02:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2023 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2023 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
05/10/2023 14:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/10/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2023 06:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
14/09/2023 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 18:20
OUTRAS DECISÕES
-
05/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
11/08/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
21/07/2023 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/07/2023 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
14/06/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
30/05/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
25/05/2023 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO HIRAYAMA MONTERO
-
24/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO HIRAYAMA MONTERO
-
13/04/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
21/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2023 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2022 16:14
PROCESSO SUSPENSO
-
02/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
08/06/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 20:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/03/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:42
Recebidos os autos
-
22/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DALVIM MAGALHÃES
-
15/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
25/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2022 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/12/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
01/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DALVIM MAGALHÃES
-
01/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
28/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007566-05.2021.8.16.0014 Processo: 0007566-05.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$116.923,19 Autor(s): VINICIUS ALBERTO BUENO E SILVA Réu(s): Dalvim Magalhães Município de São Sebastião da Amoreira/PR Aguarde-se a intimação da perita e apresentação de proposta de honorários nos termos da decisão saneadora.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c -
17/11/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO Estado do Paraná METROPOLITANA DE LONDRINA PODER JUDICIÁRIO Autos nº 0007566-05.2021.8.16.0014 Pressupostos processuais e condições da ação/preliminares O réu Dalvim Magalhães, em sua contestação (mov. 22.1), arguiu sua ilegitimidade sob o argumento que, no momento do acidente, conduzia veículo do Município réu, do qual é servidor público, em função de seu cargo de motorista.
Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Tema de Repercussão Geral n. 940 no RE 1027633, a alegação do réu servidor comporta acolhimento, isso porque em casos análogos aos dos autos a legitimidade passiva é exclusiva do ente público do qual o agente faz parte, senão vejamos: “A teor do disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Assim, em relação ao réu Dalvim Magalhães, o feito deve ser extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 458, VI, CPC, porquanto configurada sua ilegitimidade passiva.
Condeno, portanto, o autor ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do réu Dalvim Magalhães, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência atribuída ao autor, em face da gratuidade da justiça a ele concedida (art. 98, §3º do CPC).
No mais, corretas as considerações elaboradas pelo Munícipio réu, no sentido de que o Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião da Amoreira, indicado pelo autor para constar como réu em sua petição inicial, é de todo ilegítimo para figurar na lide, uma vez que, além de despersonalizado, é vinculado à Administração Direta e mantido pelo ente 2ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO Estado do Paraná METROPOLITANA DE LONDRINA PODER JUDICIÁRIO federativo réu, o qual, por ser responsável pela gerência, é legitimado para figurar no polo passivo desta demanda.
Contudo, desnecessário o chamamento ao processo do Munícipio réu, requerido pelo autor, pois já integrado à lide, por ato voluntário, tendo apresentado, inclusive, contestação aos pedidos iniciais (mov. 16.1).
Ademais, como correta a indicação, no sistema Projudi, do Município réu no polo passivo da ação, dispensa-se qualquer retificação por parte da Serventia.
No mais, presentes os pressupostos e interesse processuais.
Prejudiciais de mérito Não há prejudiciais de mérito a analisar (prescrição e decadência).
Incidência do CDC e inversão do ônus da prova Não há incidência do CDC no caso dos autos.
Pontos controvertidos e provas 1.
Processo em ordem, tem-se que os pontos controvertidos da demanda encampam a indagação sobre a dinâmica do acidente narrado na inicial e se houve culpa exclusiva do autor, bem como a apuração da existência e extensão dos danos narrados na inicial (moral e material). 2.
Considerando os pontos controvertidos, em sede probatória, defiro a produção de prova documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal das partes, desde que as testemunhas sejam arroladas em até 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, §4º).
Quanto à produção de prova pericial, consistente no exame físico do autor, bem como da análise da documentação acostada aos autos, além de quaisquer outros documentos que o expert pode requerer ao juízo sejam requisitados, caso necessários à realização da prova. 2ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO Estado do Paraná METROPOLITANA DE LONDRINA PODER JUDICIÁRIO Considerando que a comprovação da existência e percentual de sua invalidez incumbe ao autor, pois fatos constitutivos de seu direito, os honorários periciais deverão ser pagos ao final pela parte vencida, ou, se vencido o autor, pelo Estado do Paraná, uma vez que lhe foi deferido o benefício da gratuidade da justiça.
No mais, nomeio como perito o médico Dra.
Camila Girardi Fachin (CPF *29.***.*14-89), devidamente inscrito no CAJU, que deverá observar as Instruções Normativas n. 4/2014 e 7/2016, ambas da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Paraná.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes, no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 465, §1º).
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado para dizer da aceitação do encargo e, em caso positivo, ofertar proposta de honorários em 5 dias (CPC, art. 465, §2º).
Ressalte-se que o perito poderá solicitar do juízo a ordem para exibição pelas partes, de qualquer documento que entender necessário à realização da prova (CPC, art. 473, §3º).
Intime-se o Estado do Paraná acerca dessa decisão. 3.
Realizada a prova pericial, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias e voltem-me os autos conclusos para designação da data da audiência de instrução e julgamento. 4.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito * Assinado digitalmente. a -
27/10/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE DALVIM MAGALHÃES
-
24/09/2021 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE DALVIM MAGALHÃES
-
07/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE DALVIM MAGALHÃES
-
01/08/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/07/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 08:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007566-05.2021.8.16.0014 Processo: 0007566-05.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$116.923,19 Autor(s): VINICIUS ALBERTO BUENO E SILVA Réu(s): Dalvim Magalhães FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA Defiro (mov. 21.1). À escrivania para que proceda a regularização requerida.
Ainda, intime-se o autor para impugnar as contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c -
06/07/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE DALVIM MAGALHÃES
-
07/05/2021 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/04/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA
-
26/03/2021 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/02/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/02/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2021 14:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
17/02/2021 13:36
Recebidos os autos
-
17/02/2021 13:36
Distribuído por sorteio
-
16/02/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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