TJPR - 0007036-98.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/01/2024 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2024 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
21/12/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
14/12/2023 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2023 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
24/11/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2023 17:59
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
22/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2023 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2023 13:29
Expedição de Certidão GERAL
-
18/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:37
Expedição de Mandado
-
07/11/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2023 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2023 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:36
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2023 12:25
Expedição de Certidão GERAL
-
25/10/2023 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:44
Expedição de Mandado
-
11/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2023 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2023 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
27/09/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
24/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2023 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2023 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:46
Expedição de Certidão GERAL
-
13/07/2023 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 16:35
Expedição de Certidão GERAL
-
13/07/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2023 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TIAGO RASSI VALICENTE
-
11/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2023 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:05
Expedição de Mandado
-
07/07/2023 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
06/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2023 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2023 17:30
Expedição de Certidão GERAL
-
05/07/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:20
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:20
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
23/06/2023 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
22/06/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/06/2023 18:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2023 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2023 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 23:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 18:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 13:34
Expedição de Certidão GERAL
-
12/04/2023 13:30
Expedição de Certidão GERAL
-
12/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:27
Expedição de Mandado
-
12/04/2023 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2023 11:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2023 01:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2023 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:44
Expedição de Certidão GERAL
-
05/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:20
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
05/04/2023 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2023 14:51
Expedição de Certidão GERAL
-
05/04/2023 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
05/04/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
05/04/2023 13:16
Recebidos os autos
-
05/04/2023 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 10:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2023 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2023 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
03/04/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
21/03/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
21/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:55
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
17/01/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 14:53
Expedição de Certidão GERAL
-
10/01/2023 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
10/01/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
27/12/2022 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
23/12/2022 21:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/12/2022 20:22
Recebidos os autos
-
23/12/2022 20:22
Juntada de CIÊNCIA
-
23/12/2022 20:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2022 19:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/12/2022 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/12/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/12/2022 14:06
Expedição de Certidão GERAL
-
23/12/2022 01:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
18/12/2022 10:32
Recebidos os autos
-
18/12/2022 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2022 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 08:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 01:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
07/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 14:36
Expedição de Mandado
-
26/11/2022 03:45
Recebidos os autos
-
26/11/2022 03:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 16:32
Expedição de Certidão GERAL
-
17/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
08/11/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:26
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2022 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
04/10/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:25
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
28/07/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 11:19
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/07/2022 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
27/07/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2022 16:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 13:42
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2022 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 01:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 17:45
Expedição de Certidão GERAL
-
14/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:34
REVOGADA A PRISÃO
-
28/06/2022 18:02
Expedição de Certidão GERAL
-
23/06/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2022 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2022 00:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 19:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:47
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
07/03/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Processo: 0007036-98.2021.8.16.0014 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/04/2020 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
O Ministério Público requer a revogação da monitoração eletrônica aplicada ao denunciado, sustentando, em síntese, que o mandado de monitoração eletrônica está para prescrever.
Pede, ainda, a manutenção das demais medidas cautelares aplicadas ao acusado, em especial a prisão domiciliar.
Pois bem.
De início, registro que a prisão preventiva decretada em desfavor do acusado nos autos nº 0020618-05.2020.8.16.0014 (mov. 13.1) foi convertida em prisão domiciliar nos autos nº 0066496-50.2020.8.16.0014 (mov. 27.1), a ser fiscalizada mediante monitoração eletrônica.
Portanto, uma vez que o quadro fático-jurídico que subsidiou a decretação da prisão preventiva e a sua conversão em prisão domiciliar não sofreu qualquer alteração, o caso é de manutenção da monitoração eletrônica, pelo período que perdurar a sua prisão domiciliar.
No caso, a prisão domiciliar do réu persiste necessária, pelas razões já expostas por este juízo na decisão de mov. 93.1 destes autos, na decisão de mov. 13 dos autos nº 0020618-05.2020.8.16.001, e na decisão de mov. 27 dos autos nº 0066496-50.2020.8.16.0014, inexistindo fato ou circunstância nova capaz de demudar aquelas decisões.
Logo, inexistindo alteração na situação prisional do denunciado, e, considerando, sobretudo, as violações às regras e condições da monitoração eletrônica (informações do CRESLON de mov. 129), cujas justificativas acolho nesta oportunidade, de rigor a manutenção da prisão domiciliar.
Nesse sentido: “(...) 1.
Cuida-se de revisão periódica da necessidade da manutenção da prisão domiciliar monitorada cumulada com medidas alternativas do art. 319 do CPP imposta aos custodiados. (...) 3.
O prazo da reavaliação da custódia cautelar, fixado pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em períodos de 90 dias, não é peremptório e sua eventual inobservância não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão.
Precedentes do STF e do STJ. 4.
O reexame periódico da manutenção da prisão cautelar é balizado pela ocorrência ou não de modificação nas circunstâncias fáticas que subsidiaram, na primeira oportunidade, a adoção da medida, de forma que: a) ocorrendo modificação na situação fática, cabe verificar se a prisão se tornou desnecessária, independentemente do prazo de sua duração; e b) se as circunstâncias verificadas inicialmente se mantiverem presentes, deve-se averiguar se a manutenção da prisão se tornou excessivamente longa.
Precedentes. 5.
Mantidas as circunstâncias fáticas, a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige a invocação de elementos novos, razão pela qual, para o cumprimento do disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, é suficiente que as decisões que mantêm as prisões preventivas contenham fundamentação mais simplificada do que aquela empregada nos atos jurisdicionais que as decretaram. (...) 12.
Em relação ao periculum, portanto, igualmente, não ocorreram modificações no cenário avaliado na ocasião da decretação da prisão, pois o impedimento da ocorrência de novos atos lesivos à ordem pública e a geração de novos riscos à efetividade do processo penal representa a própria satisfação do propósito pelo qual foi imposta a medida de segregação da liberdade. 13.
Em vista da manutenção das circunstâncias fáticas, não se verifica excesso de prazo da imposição de medidas cautelares pessoais, pois ação penal está em regular tramitação e a defesa dos custodiados está sendo exercida em sua plenitude, além de que se tratar da primeira reavaliação periódica da manutenção da prisão domiciliar. 14.
Em revisão, medidas prisionais mantidas” (QO no PePrPr 4/DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 16/06/2021).
Quanto à monitoração eletrônica, trata-se de medida essencial para a fiscalização do efetivo cumprimento da prisão domiciliar concedida ao réu.
Data venia, a prisão domiciliar desacompanhada da monitoração eletrônica dificultaria, sobremaneira, a fiscalização da prisão imposta, representando, em tese, incentivo ao seu descumprimento. Daí que a renovação da monitoração pelo tempo que perdurar a prisão domiciliar é medida que se impõe, mormente por inexistir, como visto, qualquer fato novo que justifique a cessão da medida.
Por tudo isso, em sede de revisão periódica obrigatória (CPP, art. 316, parágrafo único), MANTENHO a PRISÃO DOMICILIAR do denunciado MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS e RENOVO, pelo período que perdurar a prisão domiciliar, a vigência da medida cautelar de MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
Intimem-se.
Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA Leonardo Delfino Cesar, juiz de direito substituto -
16/02/2022 14:43
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:26
Expedição de Certidão GERAL
-
16/02/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 20:02
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
14/02/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 18:34
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 07:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
31/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA WHATSAPP
-
20/01/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 09:35
Recebidos os autos
-
19/01/2022 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2022 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 17:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/01/2022 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
13/12/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 11:07
Recebidos os autos
-
25/11/2021 11:07
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
25/11/2021 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007036-98.2021.8.16.0014 Processo: 0007036-98.2021.8.16.0014 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/04/2020 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 1.
O réu Marcos Vinicius de Oliveira dos Santos requereu autorização para poder se deslocar à Rua Monte Carvalho, nº. 364, Londriville, Cambé/PR, a fim de participar de festa de casamento como padrinho, no dia 27.11.2021, das 18h à 01h (mov. 109.1). 2.
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (mov. 112.1). 3.
Não havendo óbice ao pedido e sendo possível compatibilizar as medidas cautelares que o réu cumpre com a referida celebração, como forma de reforçar o convívio social adequado, nos termos da Instrução Normativa n.º 44/2021, defiro o pedido e autorizo que o réu se desloque até o local do casamento, ali podendo permanecer das 18h do dia 27.11.2021 até 01h do dia 28.11.2021.
Comunique-se o CRESLON.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado -
24/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
24/11/2021 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
24/11/2021 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:57
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 11:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2021 01:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
19/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 02:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 22:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Processo: 0007036-98.2021.8.16.0014 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/04/2020 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
O quadro fático-jurídico que subsidiou a decretação da prisão preventiva e a sua conversão em prisão domiciliar não sofreu qualquer alteração.
De fato, a prisão domiciliar do réu persiste necessária, pelas razões expostas por este juízo nas decisões de movimentos 13 do processo 0020618-05.2020.8.16.0014 e 27 dos autos 0066496-50.2020.8.16.0014, inexistindo fato ou circunstância nova capaz de demudar aquelas decisões.
Portanto, inalterado o quadro fático-jurídico examinado na conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar e, considerando o ofício do CRESLON de mov. 86.1 e a manifestação do Ministério Público de mov. 89.1, a manutenção da prisão domiciliar é medida que se impõe.
Nesse sentido: “(...) 1.
Cuida-se de revisão periódica da necessidade da manutenção da prisão domiciliar monitorada cumulada com medidas alternativas do art. 319 do CPP imposta aos custodiados. (...) 3.
O prazo da reavaliação da custódia cautelar, fixado pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em períodos de 90 dias, não é peremptório e sua eventual inobservância não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão.
Precedentes do STF e do STJ. 4.
O reexame periódico da manutenção da prisão cautelar é balizado pela ocorrência ou não de modificação nas circunstâncias fáticas que subsidiaram, na primeira oportunidade, a adoção da medida, de forma que: a) ocorrendo modificação na situação fática, cabe verificar se a prisão se tornou desnecessária, independentemente do prazo de sua duração; e b) se as circunstâncias verificadas inicialmente se mantiverem presentes, deve-se averiguar se a manutenção da prisão se tornou excessivamente longa.
Precedentes. 5.
Mantidas as circunstâncias fáticas, a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige a invocação de elementos novos, razão pela qual, para o cumprimento do disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, é suficiente que as decisões que mantêm as prisões preventivas contenham fundamentação mais simplificada do que aquela empregada nos atos jurisdicionais que as decretaram. (...) 12.
Em relação ao periculum, portanto, igualmente, não ocorreram modificações no cenário avaliado na ocasião da decretação da prisão, pois o impedimento da ocorrência de novos atos lesivos à ordem pública e a geração de novos riscos à efetividade do processo penal representa a própria satisfação do propósito pelo qual foi imposta a medida de segregação da liberdade. 13.
Em vista da manutenção das circunstâncias fáticas, não se verifica excesso de prazo da imposição de medidas cautelares pessoais, pois ação penal está em regular tramitação e a defesa dos custodiados está sendo exercida em sua plenitude, além de que se tratar da primeira reavaliação periódica da manutenção da prisão domiciliar. 14.
Em revisão, medidas prisionais mantidas” (QO no PePrPr 4/DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 16/06/2021).
Quanto à monitoração eletrônica, trata-se de medida essencial para a fiscalização do efetivo cumprimento da prisão domiciliar concedida ao réu.
Daí que a sua renovação pelo tempo que perdurar a custódia é medida que se impõe, mormente por inexistir, como visto, qualquer fato novo que justifique a cessão da medida.
Por tudo isso, em sede de revisão periódica obrigatória (CPP, art. 316, parágrafo único), MANTENHO a PRISÃO DOMICILIAR do denunciado MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS e RENOVO, pelo período que perdurar a prisão domiciliar, a vigência da medida cautelar de MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
Intimem-se.
Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA Leonardo Delfino Cesar, juiz de direito substituto -
08/10/2021 17:09
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:34
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:34
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
08/10/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
08/10/2021 10:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:48
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:48
Juntada de CIÊNCIA
-
06/10/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
04/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:03
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:03
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
12/07/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007036-98.2021.8.16.0014 Processo: 0007036-98.2021.8.16.0014 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/04/2020 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 1. Diante da petição de seq. 71.1, oficie-se com urgência ao Creslon a fim de que atualize as informações de monitoração de Marcos Vinicius nos termos da decisão proferida à mov. 55.1. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de julho de 2021.
Deborah Penna Juíza de Direito Substituta -
06/07/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
06/07/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
05/07/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2021 21:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:48
Recebidos os autos
-
09/06/2021 14:48
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
09/06/2021 14:47
Recebidos os autos
-
09/06/2021 14:47
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
09/06/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:38
Recebidos os autos
-
09/06/2021 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
08/06/2021 19:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
08/06/2021 19:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
08/06/2021 19:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:46
OUTRAS DECISÕES
-
08/06/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 15:37
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 10:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2021 01:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:33
Expedição de Certidão GERAL
-
19/04/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 12:34
Expedição de Certidão GERAL
-
13/04/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:30
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 18:15
OUTRAS DECISÕES
-
26/03/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
07/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 17:54
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
15/02/2021 08:24
Recebidos os autos
-
15/02/2021 08:24
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
15/02/2021 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 08:16
Recebidos os autos
-
15/02/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:50
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
12/02/2021 17:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA PARA PETIÇÃO CRIMINAL
-
12/02/2021 17:57
APENSADO AO PROCESSO 0024937-16.2020.8.16.0014
-
12/02/2021 17:57
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 17:57
Distribuído por dependência
-
12/02/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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