TJPR - 0013233-11.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 12:58
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/08/2022 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
14/07/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:12
Extinto o processo por desistência
-
13/07/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/07/2022 10:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:33
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 19:06
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
12/04/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/10/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/10/2021 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RCI BRASIL S.A
-
05/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2021 21:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RCI BRASIL S.A
-
24/07/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RCI BRASIL S.A
-
17/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:28
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0013233-11.2021.8.16.0001 Processo: 0013233-11.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$167.926,98 Autor(s): BANCO RCI BRASIL S.A Réu(s): RAFAEL MORAIS PIRES I) Da liminar Ficou comprovada a mora no contrato de financiamento existente entre as partes conforme notificação extrajudicial, nos termos do art. 2º, §2º, do DL n. 911/69.
Assim, DEFIRO liminarmente a medida de BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, no endereço da parte requerida ou no local em que estiver, conforme o art. 3º do DL n. 911/69.
II) Da citação Após o cumprimento da medida liminar, CITE-SE a parte requerida para: a) em 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade da dívida das parcelas vencidas e das vincendas (REsp.1.418.593/MS), acrescidos das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme o art. 3º, §2º, do DL n. 911/69, ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 3º, §3°, do DL n. 911/69, contados da juntada do mandado de citação aos autos (REsp 1.321.052-MG).
III) Do Oficial de Justiça O Oficial de Justiça fica autorizado a proceder na forma do art. 212, §1º e 214, ambos do CPC, inclusive com a utilização de arrombamento e/ou requisição de força policial, se necessário e certificando o acontecido.
IV) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
V) Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Esta ordem serve de mandado.
Cumpra-se.
Curitiba, 05 de julho de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito -
06/07/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:52
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2021 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 16:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/07/2021 12:16
Distribuído por sorteio
-
01/07/2021 12:16
Recebidos os autos
-
30/06/2021 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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