TJPR - 0000933-76.2021.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:44
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
15/05/2025 00:52
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 15:44
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
23/09/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS
-
10/08/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS
-
20/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS
-
16/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2024 19:29
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
31/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS
-
18/08/2023 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS
-
09/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS
-
04/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS
-
24/09/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS
-
15/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2022 12:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/04/2022 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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17/03/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/03/2022 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS
-
17/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/11/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/10/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS
-
22/09/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS
-
10/08/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1114 Autos nº. 0000933-76.2021.8.16.0046 Processo: 0000933-76.2021.8.16.0046 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS De Cujus(s): ESPÓLIO DE GERALDO CHAGAS DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Tendo em vista o contido no art. 617 do Código de Processo Civil, como inventariante nomeio ELOA EVELIN OLIVEIRA CHAGAS.
Lavre-se o competente termo. 3. INTIME-SE a inventariante da nomeação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4.
Indefiro a realização de busca junto ao SISBAJUD, uma vez que o referido sistema é restrito a atos de constrição judicial de valores, o que não é o caso dos autos.
No entanto, considerando o requerimento formulado na inicial, defiro a expedição de ofício as instituições financeiras existentes no município, sendo elas Caixa Econômica Federal, Branco do Brasil, Banco Itaú, Banco Bradesco e Sicredi para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informem se existem contas e/ou aplicações financeiras em nome do de cujus.
Caso a resposta seja positiva, deverá apresentar extrato pormenorizado das movimentações e transações financeiras realizadas nas referidas contas/aplicações, desde a data do óbito do titular (14.12.2020). 5.
Com a resposta dos ofícios, intime-se a inventariante para que, se for o caso, complemente as primeiras declarações, fazendo nelas constar o ativo existente em nome do de cujus, no prazo de 20 (vinte) dias. 5.
Após, CITEM-SE todas as pessoas constantes do artigo 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, a fim de que digam sobre as primeiras declarações. 6.
Na sequência, presente quaisquer das situações previstas no artigo 178 do Código de Processo Civil, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público para que exerça sua função de "custos legis". 7.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
06/07/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
30/06/2021 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 13:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 11:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2021 14:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/06/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 14:40
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/06/2021 19:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2021 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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