TJPR - 0027705-51.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2023 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:07
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/09/2023 01:06
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
24/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
15/05/2023 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DORACI PERCICOTE
-
01/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2023 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 13:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/01/2023 09:37
PROCESSO SUSPENSO
-
12/01/2023 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
11/01/2023 11:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
11/01/2023 11:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
11/01/2023 11:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
28/11/2022 23:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
09/10/2022 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
03/08/2022 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 09:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/05/2022 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 09:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2022 10:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 10:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS VINICIUS PERCICOTE
-
06/10/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 14:12
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 14:01
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
30/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/09/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 10:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 10:44
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
07/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0027705-51.2020.8.16.0001 Processo: 0027705-51.2020.8.16.0001 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DORACI PERCICOTE Requerido(s): MARCOS VINICIUS PERCICOTE DESPACHO 1.
Como anteriormente mencionado, a atual situação da pandemia não recomenda a realização de atos presenciais, principalmente quando estes demandam a presença de um número significativo de pessoas.
A prática de atos processuais pela via eletrônica ou virtual já era realidade no Poder Judiciário e conta com várias disposições no Código de Processo Civil a respeito.
No atual contexto sanitário, foi tomado como ferramenta importante para garantir a tramitação do processo.
Este juiz já publicou artigo de opinião a respeito da possibilidade de adaptação judicial do procedimento (vide https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/opiniao-audiencia-artigo-334cpc-pandemia), e a prática de atos processuais pela via virtual se encaixa nessa possibilidade. É, talvez, o exemplo mais concreto da prática de adaptação.
Evidentemente, a realização de audiência na modalidade virtual exige esforço de todos os envolvidos e está sujeita a algumas dificuldades.
Contudo, é de se presumir a boa-fé e lealdade processuais dos atores envolvidos na lide, e não o contrário.
De toda sorte, eventuais desvios hão de ser controlados a posteriori, com a contribuição das partes.
Pelo exposto, porque não alegada qualquer impossibilidade técnica, e porque o processo deve seguir seu rumo, é caso de realização da audiência na modalidade virtual, o que faço com amparo na cota ministerial retro. 2.
O ato de entrevista designado nestes autos será realizada por videoconferência por meio do sistema MICROSOFT TEAMS e somente não se realizará por impedimento absoluto das partes. 3.
Em razão do exposto acima, intimem-se os advogados para que se manifestem em 5 (cinco) dias a contar da intimação do presente sobre qualquer impossibilidade da realização das audiências pelo meio virtual (vide site: www.tjpr.jus.br, Instrução Normativa n. 05/2020 e Decreto Judiciário n. 400/2020), observando-se igualmente as seguintes recomendações: Em conformidade com Decreto 400/2020 do TJPR, em especial em relação aos artigos 22 e 28, deve a parte apresentar, EM PETIÇÃO APARTADA, no prazo de 05 (cinco), endereço eletrônico, com dever de manter os dados atualizados, conforme exposto a seguir. a - Os advogados e o Ministério Público devem informar nos autos, no mesmo prazo, o próprio e-mail e o das partes, de modo a permitir à Serventia o cadastro no sistema MICROSOFT TEAMS e o envio do convite por email para a realização do ato virtual. b- Roga-se aos advogados que alertem partes do fato de que a audiência se realizará INTEGRALMENTE PELO MEIO VIRTUAL e que não deverão se dirigir ao Fórum. c – Em decorrendo o prazo constante do item 2 sem pronunciamento, ter-se-á por mantida a data da audiência designada nestes autos. d- No dia da audiência, os advogados, partes e a promotoria deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 minutos de antecedência para teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Secretaria sobre eventual impossibilidade e ainda ciente de que tal comunicação passará pela análise do(a) Magistrado(a). e- Durante a audiência os advogados e a promotoria devem manter seu microfone desligado e deverão ligá-lo somente no momento em que o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que lhe concedida a palavra pelo Magistrado. f- As partes deverão estar presentes também 30 minutos antes da audiência no ambiente virtual. g- Demais orientações administrativas poderão ser questionadas diretamente ao organizador antes do início da gravação da audiência virtual, no intervalos dos depoimentos e ao final.
Questões relativas à prova em si, entretanto, devem ser formuladas ao Magistrado diretamente no decorrer da audiência ou fora dela por meio de petição no próprio processo (projudi). 4.
No mais, observem-se as determinações constantes nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/2020-DM". 5.
Cite-se o requerido, devendo ser observado o disposto no art. 245 do CPC.
Caso verificada da impossibilidade de recebimento do ato, fica nomeado o curador supra indicado para o recebimento da citação, na forma do §4° do dispositivo. 6.
Cientifique-se o Interditando que após o ato terá o prazo de 5 (cinco) dias para contestar o pedido (art. 752 do CPC), devendo a serventia certificar a interposição ou não de impugnação.
Caso não haja impugnação, na forma do art. 72, I, e seu parágrafo único, CPC, nomeio a Defensoria Pública para exercer a curatela especial do Requerido, hipótese em que deverá ser citada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 721, CPC).
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
27/08/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 13:42
Recebidos os autos
-
25/08/2021 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 09:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0027705-51.2020.8.16.0001 Processo: 0027705-51.2020.8.16.0001 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DORACI PERCICOTE Requerido(s): MARCOS VINICIUS PERCICOTE Defiro o pedido retro.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto aos critérios indicados para realização da audiência de entrevista por videoconferência (vide mov. 44) e indique terceiro para receber citação pelo requerido.
Cumprido o item supra, abra vistas ao Ministério Público.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para demais deliberações pertinentes ao deslinde do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
06/07/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:41
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 09:13
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
06/04/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:13
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
29/03/2021 09:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 14:35
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 12:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/11/2020 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 15:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/11/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2020 13:26
Recebidos os autos
-
27/11/2020 13:26
Distribuído por sorteio
-
26/11/2020 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2020 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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