TJPR - 0000832-85.2021.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 12:56
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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10/06/2025 18:52
OUTRAS DECISÕES
-
10/06/2025 01:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA APARECIDO DONIZETE DE MIRANDA
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12/04/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2025 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:23
OUTRAS DECISÕES
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11/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA APARECIDO DONIZETE DE MIRANDA
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07/12/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2024 02:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2024 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:30
Expedição de Mandado
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20/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:06
DEFERIDO O PEDIDO
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19/02/2024 12:37
Conclusos para decisão
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14/02/2024 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2023 18:47
OUTRAS DECISÕES
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23/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
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30/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA APARECIDO DONIZETE DE MIRANDA
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07/08/2023 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/08/2023 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
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31/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PEDRO LUIZ SUMAN
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23/04/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2023 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:44
Expedição de Mandado
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13/02/2023 14:49
Juntada de COMPROVANTE
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26/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA APARECIDO DONIZETE DE MIRANDA
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19/10/2022 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
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04/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/09/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA APARECIDO DONIZETE DE MIRANDA
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30/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA APARECIDO DONIZETE DE MIRANDA
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22/05/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2022 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 10:10
Expedição de Mandado
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28/02/2022 17:39
Juntada de COMPROVANTE
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23/02/2022 08:19
MANDADO DEVOLVIDO
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11/02/2022 02:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PEDRO LUIZ SUMAN
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24/12/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
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03/08/2021 13:09
Expedição de Mandado
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 Processo: 0000832-85.2021.8.16.0063 Decisão I - Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, por carta com A.R, efetuar o pagamento da dívida.
Conste que o requerido poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Conste ainda que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, podendo o executado requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil).
Deverá constar também, que a ordem de penhora e a avaliação serão cumpridas pelo oficial de justiça logo após verificado o transcurso do prazo legal para apresentação de embargos.
II – Decorrido o prazo e verificado que não foi realizado o pagamento, observando a ordem de preferência (artigo 835 do Código de Processo Civil, proceda-se à penhora online (artigo 854 do Código de Processo Civil), realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo.
III – Caso infrutífera a diligência supra, penhorem-se bens da parte executada bastantes para o pagamento do principal (artigo 831 do Código de Processo Civil).
IV – Ocorrendo a penhora, designe-se audiência de conciliação e intime-se as partes para que nela compareçam, sob pena de preclusão (art. 53, §1º da Lei nº. 9.099/95).
V – Não havendo penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, bem como indique bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
VI - Nos termos do Enunciado nº 126 do FONAJE, fica a parte exequente cientificada de que deverá apresentar o original título de crédito até a sessão de conciliação a fim de que seja carimbado/retido pela Secretaria.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 02 de julho de 2021.
Andrea Russar Rachel Juíza de Direito -
02/07/2021 16:15
DEFERIDO O PEDIDO
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02/07/2021 09:34
Recebidos os autos
-
02/07/2021 09:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/07/2021 17:47
Conclusos para decisão
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01/07/2021 17:41
Recebidos os autos
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01/07/2021 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/07/2021 17:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/07/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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