TJPR - 0003092-20.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 21:35
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 09:56
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 00:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 00:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
20/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CLAIR COMES
-
08/07/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:49
EXTINTO O PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
-
29/06/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CLAIR COMES
-
07/04/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CLAIR COMES
-
23/02/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CLAIR COMES
-
07/07/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0003092-20.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.000,00 Exequente(s): CLAIR COMES Executado(s): JULIANE RAMOS LEÃO 1.
Foi(ram) encontrado(s) veículo(s) diante do extrato em anexo, sendo que houve bloqueio, conforme requerido. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação sobre o bem ou penhora sobre os direitos de propriedade, caso haja restrição do veículo (alienação fiduciária em garantia), cumprindo-se a Portaria do Juízo. 2.
Caso haja restrição, intime-se o exequente para informar o endereço do credor fiduciário, oficiando-se, após, para que informe a situação do contrato de alienação fiduciária (parcelas pagas e a vencer ou vencidas). 3.
Intimem-se.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
06/07/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE JULIANE RAMOS LEÃO
-
07/05/2021 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 16:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/04/2021 21:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/03/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2021 13:23
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
31/03/2021 13:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2021 13:23
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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